Gratificação baseada em salário não viola princípio da isonomia, diz TRF-1

Gratificação baseada em salário não viola princípio da isonomia, diz TRF-1

O juízo da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à ação da Associação dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União que pedia que a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no valor correspondente a 35% sobre o maior vencimento básico previsto na Lei 11.416/2006 (Classe C, Padrão 15), conforme a carreira a que pertençam (analista e técnico), independentemente da classe e do padrão que estejam.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Rafael Paulo, explicou que a lei determinou que a base de cálculo da GAS é o vencimento básico do servidor.

“O pagamento de valores diferenciados da vantagem pecuniária em questão segundo as classes e padrões de vencimento em que se encontravam os servidores destinatários da aludida gratificação não viola o princípio constitucional da isonomia”, registrou em seu voto.

O julgador ressaltou que a GAS é vantagem remuneratória recebida pelo servidor que participa de reciclagem anual oferecida pelo órgão e devida pelo serviço desempenhado. Acrescentou que a pretensão da associação implica em violação à Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhada pela jurisprudência do TRF-1, segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

O entendimento do relator foi seguido por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Turma do TRF-1. Com informações do Conjur.

Processo: 0023457-61.2012.4.01.3400

Leia mais

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Justiça equipara AADESAM ao Sistema S e livra agência de contribuições federais

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (AADESAM) deve receber o mesmo tratamento tributário concedido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por beijo sem consentimento em ex-companheira

O Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação...

Homem é condenado por agressões contra sobrinha e companheira dela

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) condenou homem por lesão corporal...

Banco comprova legalidade em contrato eletrônico e afasta indenização

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (RN) manteve a validade de um...

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante...