Governador do Ceará sanciona lei estadual do piso salarial da advocacia

Governador do Ceará sanciona lei estadual do piso salarial da advocacia

Marcela Elias/OAB-CEEvento

O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), sancionou em seu primeiro dia de agenda oficial a lei do piso salarial para os advogados da iniciativa privada. Para celebrar a novidade, um evento foi promovido na sede da OAB-CE e contou com a presença de diretores e conselheiros da seccional, integrantes do Executivo e do Legislativo e advogados do estado.

A medida é um pleito antigo da OAB cearense, que iniciou as tratativas em 2019, e entrará em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial do estado. O texto é de autoria do ex-governador Camilo Santana, atual ministro da Educação, e também recebeu apoio de deputados estaduais.

O Projeto de Lei 13/19 institui a remuneração da categoria em exercício estabelecendo os pisos de R$ 1,9 mil mensais para jornada de até quatro horas diárias, ou 20 horas semanais, e de R$ 3,1 mil mensais para jornada de até oito horas diárias, ou 40 horas semanais, reajustados anualmente pela variação do INPC.

“Em 90 anos da fundação da OAB-CE, é a primeira vez que temos um piso salarial. O piso ainda está abaixo e acredito que temos espaço para subir. Agora, com a sua aprovação, podemos lutar por valores mais justos, visto que a lei não estabelece um teto. Trazemos um upgrade, um efeito de ganho de renda para cada advogado e advogada”, disse o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas.

O governador, que é advogado, falou da alegria de voltar à sede da OAB-CE para sancionar um projeto tão aguardado pela categoria. “Eu me sinto honrado e feliz de como advogado poder homologar essa lei. A história da advocacia cearense ainda vai lembrar que em 2023 foi possível a seccional conseguir essa conquista.”

Com informações do Conjur.

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...