Genro que matou sogro por não gostar de mensagem enviada à esposa é condenado

Genro que matou sogro por não gostar de mensagem enviada à esposa é condenado

Insatisfeito com o teor de uma mensagem enviada à sua esposa pelo pai dela, um homem foi até a casa do sogro, chamou-o para uma conversa e, minutos depois, sacou uma arma e atirou, causando sua morte. O crime, ocorrido em Araranguá em 2024, teve seu desfecho na quarta-feira (19/2) com o julgamento e condenação do autor do homicídio perante o Tribunal do Júri.

Após denúncia e sustentação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aos jurados, representado no julgamento pelo Promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer, o réu foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de 1 ano de detenção, em regime aberto, por posse ilegal de arma de fogo.

O crime 

Conforme a denúncia do MPSC, por volta das 8h50 daquele domingo, dia 10 de março de 2024, o réu chegou à casa da vítima e a chamou no portão para conversar. Após alguns minutos de diálogo, sacou a arma e efetuou ao menos quatro disparos. Um dos tiros atingiu o braço direito do sogro, atravessou até o tórax e provocou as lesões que levaram à sua morte. Após a ação, o réu fugiu e só foi localizado dois meses depois.

A motivação do crime seria um áudio enviado pouco antes do crime pelo sogro do réu à filha, companheira do acusado. No áudio, o sogro cobrava que o casal devolvesse a chave de uma casa alugada ao locatário, pois não estavam mais utilizando o imóvel. O contrato de aluguel estava no nome da vítima, que havia sido fiadora da locação.

O crime foi cometido por motivo fútil: a insatisfação do réu com a mensagem enviada pela vítima à sua filha. Além disso, foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o sogro foi surpreendido pelo réu, que rapidamente sacou a arma e atirou, impedindo qualquer reação.

Posse ilegal de arma de fogo 

O réu também foi condenado por posse ilegal de arma de fogo, um revólver calibre .32, com pena de 1 ano de detenção em regime aberto.

O homem já estava preso preventivamente desde maio de 2024 e teve negado o direito de recorrer em liberdade.

Com informações do MPSC

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE mantém veto a posts que ligam Lula e Flávio ao crime organizado

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na terça-feira (13) confirmar decisões individuais de ministros da Corte que...

Kassio reúne campanhas de Lula e Flávio e alerta para alta de ações

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, se reuniu na terça-feira (13) com os representantes das...

Master: Fachin se reúne com PF para tratar de citações a ministros

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, se reuniu na terça-feira (13) com o diretor-geral da Polícia...

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera...