Garçom hostilizado por uso de cosmético obtém direito a indenização

Garçom hostilizado por uso de cosmético obtém direito a indenização

Um garçom de uma rede de restaurantes acusado de incomodar clientes por utilizar maquiagem no trabalho deverá ser indenizado em R$ 12 mil a título de danos morais. De acordo com a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, a conduta foi motivada pela orientação sexual do profissional, caracterizando homofobia.

De acordo com os autos, o homem foi repreendido pelo supervisor por usar batom líquido, sem jamais ter recebido qualquer diretriz que impediria o uso. Em vez de orientar, o gerente da empresa se limitou a determinar que o trabalhador removesse o cosmético, informando que estaria causando desconforto nos clientes.

Segundo a magistrada, se o incômodo  tivesse ocorrido, a empresa deveria ter pedido ao freguês “ofendido” que deixasse o estabelecimento, pois não é aceitável que a orientação sexual, a maquiagem ou a vestimenta de uma pessoa seja alegada como causa de ofensa a alguém.

A indenização foi fixada levando-se em conta o “bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento ou da humilhação, os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão, e a extensão e a duração dos efeitos da ofensa”. Pesaram, também, as condições em que ocorreu o prejuízo moral, a culpa da ré e a situação social e econômica das partes envolvidas.

Apesar de arbitrar o dano moral, a magistrada não reconheceu o pedido de rescisão indireta, solicitado sob a justificativa de que o profissional teria sido obrigado a pedir dispensa em razão das ofensas. Para a julgadora, “não há elementos suficientes a concluir que o pedido de demissão se deu por atos praticados pela reclamada e não por iniciativa do próprio trabalhador”.

O processo corre em segredo de justiça.

Com informações do TRT2

Leia mais

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente essa denominação, funcionem na prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...

Empresa estatal que atua em regime de mercado não pode invocar prescrição da Fazenda Pública

Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado não podem se beneficiar automaticamente...