Furto de energia: réu tem condenação mantida pelo TJ-PB

Furto de energia: réu tem condenação mantida pelo TJ-PB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem pelo crime de furto de energia elétrica. A pena aplicada foi de dois anos de reclusão, no regime aberto, sendo substituída por duas penas restritivas de direito, prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

O caso é oriundo da Vara Única da Comarca de Coremas e foi julgado na Apelação Criminal nº  0000119-06.2018.8.15.0561, de relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Conforme os autos, em 15 de maio de 2018, uma equipe composta por eletricistas da Energisa e peritos do Instituto de Polícia Científica realizavam vistorias em imóveis na cidade de Coremas, quando compareceram a residência do denunciado, e após realização de perícia, constaram a existência de “um desvio de energia elétrica na fase linha dentro da caixa de medição indo para o interior do imóvel, sem passar pela medição”.

Segundo se apurou pela equipe pericial, foi realizado o desvio de energia no imóvel, onde funciona o estabelecimento comercial do acusado, na fase linha, dentro da caixa de medição com destino ao interior do imóvel, sem, contudo, passar pela medição da empresa e, consequentemente, sem contabilizar seu consumo real. Assim, em virtude do meio fraudulento empregado pelo acusado, a energia que abastecia seu imóvel não era totalmente identificada pelo aparelho de medição, evidenciando o consumo fraudulento, mediante fraude.

“Analisando-se detidamente os presentes autos, constata-se que, a despeito dos argumentos da defesa, a autoria e a materialidade dos fatos encontram-se sobejamente comprovadas, ocasião em que restou comprovado o desvio de energia no imóvel locado pelo réu, não havendo nenhuma tese recursal que contrarie tal constatação”, destacou o desembargador, mantendo a sentença em todos os termos.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

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