Função social é requisito para impedir desapropriação de terras produtivas, decide STF

Função social é requisito para impedir desapropriação de terras produtivas, decide STF

O cumprimento da função social é requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária. Esse entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3865, na sessão virtual encerrada nesta semana.

Segundo o artigo 186 da Constituição Federal, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente a alguns requisitos, como a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista.

Produtividade e função social

A ação foi ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra trechos da Lei 8.629/1993, que regulamenta dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária. Segundo a entidade, ao admitir a desapropriação de imóveis produtivos que não cumpram a função social, a norma dá a eles tratamento idêntico ao dispensado às propriedade improdutivas. Para a CNA, a exigência simultânea dos requisitos da produtividade e da função social é inconstitucional.

Uso adequado

No voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Edson Fachin, explicou que é o uso socialmente adequado que legitima a propriedade.

Fachin observou que o artigo 184 da Constituição Federal autoriza a desapropriação por interesse social do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Por sua vez, o artigo 185 veda a desapropriação de propriedades produtivas e remete à lei a fixação de normas para o cumprimento dos requisitos relativos à função social. Ou seja, a própria Constituição exige o cumprimento da função social como condição para que a propriedade produtiva não possa ser desapropriada e delega à legislação infraconstitucional a definição do sentido e do alcance do conceito de produtividade, para que esse critério seja considerado.

Assim, para o relator, está de acordo com a Constituição a opção do Legislativo por uma interpretação que harmonize “as garantias constitucionais da propriedade produtiva com a funcionalização social exigida de todas as propriedades”.

Com informações do STF

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Jorge Messias vai à sabatina no Senado Federal com projeção de placar apertado

Indicação ao STF vira teste político no Senado, com aprovação provável e placar incerto. A sabatina de Jorge Messias na...

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial...

Promessa de financiamento garantido em consórcio autoriza suspender cobranças e impede negativação

A veiculação de publicidade que apresenta consórcio como “financiamento com aprovação garantida” é apta a caracterizar vício de consentimento...