Fraude no Pix: Sem prova de culpa do cliente, Fintech deve indenizar no Amazonas

Fraude no Pix: Sem prova de culpa do cliente, Fintech deve indenizar no Amazonas

A 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a 99Pay Instituição de Pagamentos S.A. a indenizar um usuário que teve R$ 1.200,00 transferidos de sua conta via PIX sem autorização. A sentença, assinada pela juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, determinou a restituição do valor e o pagamento de R$ 7 mil por danos morais, diante da ausência de prova de culpa do consumidor pela operação contestada.

O caso envolve um usuário da Fintech, que, ao perceber a movimentação indevida buscou solução diretamente com a 99 Pay, mas não obteve resposta satisfatória. Na ação, sustentou falha na segurança do sistema e pediu reparação pelos prejuízos.

Defesa não comprovou legitimidade da operação

Em contestação, a 99Pay afirmou que opera uma conta de pagamento pré-paga vinculada ao aplicativo 99 e que as transações só ocorrem mediante senha pessoal do usuário. Alegou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, sustentando que o sistema não apresentou falhas.

A juíza, no entanto, entendeu que a empresa não comprovou a regularidade da transação, nem apresentou rastreamento completo do PIX que demonstrasse que a operação partiu de ambiente seguro ou que coincidisse com o perfil do usuário.

Súmula 479 do STJ: fraude é fortuito interno

A sentença aplicou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que fixa que instituições financeiras – e, por extensão, fintechs que atuam no sistema de pagamentos – respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade.

“A ré se limitou a alegar que a transação foi autorizada por senha, sem apresentar evidências concretas de que foi realizada pelo próprio cliente”, registrou a magistrada.

Indenização moral de R$ 7 mil

Para o Juízo, o consumidor sofreu constrangimento, frustração e insegurança, agravados pela negativa de solução administrativa. A indenização de R$ 7 mil foi fixada com caráter compensatório e pedagógico, evitando enriquecimento sem causa, mas garantindo resposta proporcional à falha do serviço. 

Cabe recurso à Turma Recursal.

Processo 0207447-06.2025.8.04.1000

Leia mais

Antecipação vedada: Não é dado à Justiça decidir sobre matrícula de militar em curso de instituição privada

O magistrado destacou precedente do próprio TJAM que limitou a validação de cursos não oficiais ao marco temporal de maio de 2020, afastando a...

Direito já exercido: candidato graduado não tem direito a novo financiamento pelo Fies

A Justiça Federal do Amazonas rejeitou pedido de financiamento estudantil pelo Fies formulado por candidata já graduada, ao aplicar tese vinculante firmada pelo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF torna ré mulher que ofendeu ministro em voo comercial

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia e tornou ré uma mulher que hostilizou...

TRT-15 nega embargos de trabalhador que alegou uso de IA em julgamento

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento aos embargos de declaração do reclamante,...

Auxiliar de estoque demitido por postar vídeos irônicos sobre empresa tem justa causa revertida

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade da dispensa por justa causa de um auxiliar...

Homem preso por ser homônimo deve receber indenização

A 1ª Câmara Cível (1ª Caciv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado de...