Racismo no Brasil é estrutural, mas sem omissão geral contra práticas discriminatórias, diz STF

Racismo no Brasil é estrutural, mas sem omissão geral contra práticas discriminatórias, diz STF

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que pede o reconhecimento de um “estado de coisas inconstitucional” contra a população negra. Até agora, a Corte está dividida: todos os ministros admitem que existe racismo estrutural no Brasil, mas a maioria entende que isso não significa que o Estado esteja completamente omisso.

Em termos simples, o “estado de coisas inconstitucional” é quando o STF admite que o país enfrenta um problema tão grave e tão antigo, que envolve falhas de todas as instituições, e que só pode ser resolvido com intervenção obrigatória do Supremo — como aconteceu no caso do sistema penitenciário.

No julgamento sobre racismo, o relator, ministro Luiz Fux, votou para reconhecer o colapso estrutural e pediu a criação de um plano nacional de enfrentamento ao racismo em até um ano. Ele foi seguido por Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Mas a maioria dos ministros — Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli — entende que, embora o racismo esteja entranhado na sociedade e nas instituições, o Estado já possui políticas públicas em andamento, ainda que insuficientes. Por isso, para eles, não se pode dizer que há uma omissão total do poder público.

A divergência propõe outra linha: reconhecer o racismo estrutural, exigir que o governo melhore suas ações, mas sem declarar o estado de coisas inconstitucional, que seria o remédio mais duro e mais invasivo do Supremo.

O julgamento será retomado com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin.

ADPF 973

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e...

Homem que abusou de jovem agora terá de indenizá-la em R$ 100 mil por danos morais

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou um homem ao pagamento de R$ 100 mil por danos...

Fazendeiro deve indenizar vizinho por falsa acusação de furto de gado

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Campina Verde,...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que...