FPF e Botafogo terão de indenizar torcedor atingido por um pedaço de marquise

FPF e Botafogo terão de indenizar torcedor atingido por um pedaço de marquise

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta terça-feira (6), decidiu fixar em R$ 25 mil o valor da indenização, por danos morais, que a Federação Paraibana de Futebol e o Botafogo da Paraíba deverão pagar a um torcedor que foi atingido por um pedaço de marquise de concreto no estádio O Almeidão.

O caso, oriundo da 1ª Vara Cível da Capital, foi julgado na Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 0816082-32.2019.8.15.2001, que teve como relator o desembargador Leandro dos Santos.

No julgamento foi dado provimento ao recurso do torcedor, já que na primeira instância o valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil. Votaram com o relator do processo a fim de majorar a indenização para R$ 25 mil o desembargador José Ricardo Porto e a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.

Conforme consta nos autos, o acidente com o torcedor ocorreu no dia nove de fevereiro de 2019 na partida Botafogo e Centro Sportivo Paraibano (CSP).

Devido à queda da marquise, o autor teria sofrido traumatismo na Coluna Toráxica com evidência de fratura. Alega que permaneceu com sequelas do acidente, sentindo fortes dores e enjoos durante vários dias, bem como sofreu limitação de suas atividades cotidianas, voltando a dirigir, inclusive, apenas uma semana depois do ocorrido.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...