Fiel é condenada após atear fogo em igreja e perseguir sacerdote em Santa Catarina

Fiel é condenada após atear fogo em igreja e perseguir sacerdote em Santa Catarina

O primeiro episódio ocorreu na primeira semana de maio do ano passado, quando uma mulher, munida de substâncias inflamáveis, ateou fogo no depósito de gás do salão paroquial da igreja matriz de uma cidade localizada no Vale do Itajaí.

Seis dias depois, durante a celebração de uma missa, ela voltou ao local e iniciou um segundo incêndio, desta vez em uma cruz. Antes disso, a partir de 2018 até o início de 2022, a fiel perseguiu o sacerdote da paróquia por meio de redes sociais, mas também com o envio de cartas e pessoalmente, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, num quadro bastante perturbatório.

Pelos incêndios em edifício público e em depósito inflamável e pela perseguição, a mulher foi condenada a nove anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa. A decisão é da juíza Marta Regina Jahnel, titular da Vara Criminal da comarca de Navegantes, no Litoral Norte.

Consta nos autos que, inicialmente, a mulher mandava cartas e presentes ao pároco, sem obter resposta. Depois ela começou a frequentar mais as missas e, em seguida, a proferir pelas redes sociais ameaças ao padre e seus familiares, com utilização de imagens da família do sacerdote, fatos que geraram grande desconforto e preocupação.

Embora a defesa sustente que a ré estava em surto psicótico, em posição de inimputabilidade, os exames de sanidade mental realizados na acusada apontaram o contrário ao atestar que ela “apresentava à época dos fatos capacidade de entendimento dos seus atos e capacidade de se determinar de acordo com esse entendimento”.

A autoria dos delitos restou plenamente evidenciada em elementos probatórios, especialmente os depoimentos prestados em juízo e na fase final. Presentes também os elementos da culpabilidade, entendida como requisito do crime e pressuposto da pena. À época dos fatos a ré era maior de 18 anos, tinha conhecimento da ilicitude de seus atos e podia ter agido de forma diversa. Presa preventivamente desde maio de 2022, ela não poderá recorrer em liberdade. A sentença, prolatada neste mês (3/2), é passível de recursos. Com informações do TJSC

Leia mais

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente desde janeiro deste ano por...

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido o Decreto Estadual nº 52.216/2025,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por injúria homofóbica e ameaça contra enteado

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou homem por injúria homofóbica e ameaça praticadas contra o enteado. Segundo...

Justiça afasta acidente de trabalho por lesão ocorrida fora do expediente

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como acidente de trabalho uma...

STJ reafirma direito do leiloeiro à comissão mesmo com quitação da dívida após arrematação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que o leiloeiro público tem o direito...

Consumidor será indenizado após ficar sem atendimento de guincho em rodovia durante a noite

Uma associação de proteção veicular foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil...