FGTS é assegurado a trabalhador contratado ilegalmente no Amazonas

FGTS é assegurado a trabalhador contratado ilegalmente no Amazonas

Havendo vínculo jurídico ante o qual não incidam dúvidas acerca de início de prestação de serviço por trabalhador ingresso no serviço público com burla ao concurso público, há contratação nula  e por consequência o direito pelo trabalhador, nessas condições, ao FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A assertiva jurídica é do Desembargador Délcio Santos em ação movida por Nelci Marinho contra o Município de Tefé. 

O município foi condenado em ação de cobrança ao pagamento de verbas remuneratórias relativas a depósitos de FGTS à autora, que teria ingresso no serviço público, sem concurso, para a prestação de trabalho temporário, sob a justificativa de atender a necessidade excepcional de interesse público, porém, de fato, houve ofensa  ao sistema desse ingresso, conforme previsto na Constituição Federal. 

Irresignada com a condenação, a Prefeitura, por meio de sua Procuradoria Jurídica apelou da sentença, pedindo a reforma no Tribunal de Justiça local ao fundamento de que, no caso concreto, a autora não foi contratada pelo regime jurídico da CLT e sim no âmbito de um contrato de natureza administrativa, sem vínculo empregatício. 

Mas o cerne da questão foi o de verificar se o autor tinha direito ao recebimento de FGTS em razão de funções exercidas por força de contrato temporário nulo. Ocorre que essa nulidade é relativizada no que toca ao FGTS e aos salários do trabalhador, nessas condições. 

No julgado se colacionou a Súmula 363 TST que enuncia “A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento de contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS”. 

Processo 0000120-37.2015.8.04.7501

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000120-37.2015.8.04.7501. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO DE DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS EM RAZÃO DA NULIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – TEMA 916 / RE 765.320 DO STF. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

 

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...