FGTS é assegurado a trabalhador contratado ilegalmente no Amazonas

FGTS é assegurado a trabalhador contratado ilegalmente no Amazonas

Havendo vínculo jurídico ante o qual não incidam dúvidas acerca de início de prestação de serviço por trabalhador ingresso no serviço público com burla ao concurso público, há contratação nula  e por consequência o direito pelo trabalhador, nessas condições, ao FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A assertiva jurídica é do Desembargador Délcio Santos em ação movida por Nelci Marinho contra o Município de Tefé. 

O município foi condenado em ação de cobrança ao pagamento de verbas remuneratórias relativas a depósitos de FGTS à autora, que teria ingresso no serviço público, sem concurso, para a prestação de trabalho temporário, sob a justificativa de atender a necessidade excepcional de interesse público, porém, de fato, houve ofensa  ao sistema desse ingresso, conforme previsto na Constituição Federal. 

Irresignada com a condenação, a Prefeitura, por meio de sua Procuradoria Jurídica apelou da sentença, pedindo a reforma no Tribunal de Justiça local ao fundamento de que, no caso concreto, a autora não foi contratada pelo regime jurídico da CLT e sim no âmbito de um contrato de natureza administrativa, sem vínculo empregatício. 

Mas o cerne da questão foi o de verificar se o autor tinha direito ao recebimento de FGTS em razão de funções exercidas por força de contrato temporário nulo. Ocorre que essa nulidade é relativizada no que toca ao FGTS e aos salários do trabalhador, nessas condições. 

No julgado se colacionou a Súmula 363 TST que enuncia “A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento de contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS”. 

Processo 0000120-37.2015.8.04.7501

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000120-37.2015.8.04.7501. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO DE DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS EM RAZÃO DA NULIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – TEMA 916 / RE 765.320 DO STF. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

 

Leia mais

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua sujeita às regras sobre capital...

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua...

Vorcaro presta depoimento de quatro horas à Polícia Federal

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva durou cerca de quatro...

Viúvo será indenizado por negligência no atendimento à esposa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...