Falha de segurança evidenciada por invasão de conta em rede social gera dever de indenizar

Falha de segurança evidenciada por invasão de conta em rede social gera dever de indenizar

A invasão de conta em rede social que expõe dados pessoais, conversas privadas e imagem do usuário, sem adequada resposta técnica da plataforma para mitigação do dano, configura violação do dever de segurança previsto no art. 6º, VII, da Lei Geral de Proteção de Dados, ensejando reparação por dano moral, cujo valor deve observar a proporcionalidade e os precedentes do tribunal.

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parcialmente sentença que havia fixado em R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (controlador do Instagram) a usuária que teve seu perfil invadido por fraudadores. O valor foi reduzido para R$ 5 mil, em consonância com precedentes da própria Câmara.

Segundo os autos, terceiros obtiveram acesso à conta da autora, passando a divulgar, em seu nome, supostos ganhos em investimentos em criptomoedas, com o objetivo de atrair recursos de amigos e seguidores. O golpe envolveu uso de fotos, conversas privadas e dados pessoais, expondo a vítima a constrangimento perante sua rede de contatos.

A relatoria do desembargador Dimas Rubens Fonseca destacou que, embora a empresa tenha alegado segurança do serviço e suporte automatizado para recuperação de acesso, não apresentou prova específica capaz de afastar a responsabilidade. O colegiado entendeu caracterizada a violação do dever de segurança (art. 6º, VII, da LGPD), ressaltando a insuficiência do atendimento prestado para minimizar os efeitos da invasão.

Para o relator, o caso extrapola o mero dissabor cotidiano, justificando compensação pecuniária. Contudo, ponderou que a fixação inicial de R$ 10 mil era elevada frente à jurisprudência da Câmara em hipóteses análogas, motivo pelo qual reduziu o montante para R$ 5 mil, valor considerado adequado para cumprir as funções compensatória, punitiva e pedagógica da indenização.

Com a decisão unânime, foram mantidas as demais determinações da sentença, como a devolução do acesso à conta e a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 

Processo n. 1015115-35.2023.8.26.0100

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...