Compartilhamento indevido de dados pessoais por gestor de banco de dados gera dano moral, fixa STJ

Compartilhamento indevido de dados pessoais por gestor de banco de dados gera dano moral, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas que gerenciam bancos de dados de histórico de crédito não podem repassar a terceiros informações pessoais, como renda, endereço e telefone, sem a autorização do consumidor. Se isso acontecer, o responsável pode ser condenado a pagar indenização por danos morais. Foi Relatora a Ministra Nancy Andrigui. 

O caso envolveu empresa de score de crédito que forneceu a terceiros dados como renda, endereço e telefone de consumidora. Em primeiro grau e no Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido foi negado sob o fundamento de que a manutenção dos dados se destinaria à proteção do crédito, não exigindo anuência do consumidor

A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que analisou o caso de uma mulher que descobriu que seus dados estavam sendo fornecidos por uma empresa de score de crédito. Ela entrou na Justiça pedindo para que a prática fosse proibida e para receber indenização.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o pedido, afirmando que a empresa só mantinha dados para proteção do crédito, o que não exigiria autorização do consumidor.

No entanto, a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, entendeu que esse tipo de compartilhamento, quando feito com terceiros e sem consentimento, é ilegal e causa dano moral. O colegiado fixou indenização de R$ 11 mil e determinou que a empresa pare de fornecer as informações, exceto para outros bancos de dados autorizados pela lei.

Processo: REsp 2.207.172

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