Fachin determina adoção de medidas para proteger povos indígenas isolados e de recente contato

Fachin determina adoção de medidas para proteger povos indígenas isolados e de recente contato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que apresente, em 60 dias, um plano de ação para garantir todas as medidas necessárias à proteção integral dos territórios com presença de povos indígenas isolados e de recente contato (que mantêm contato seletivo com segmentos da sociedade). Entre eles está a terra indígena Tanaru, onde, no início do mês, morreu o último representante desse povo, conhecido como “Índio do Buraco”. A decisão será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual agendada para o período de 2 a 12/12.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) alegava, entre outros pontos, que essa população sofre risco real de extermínio, em razão de ações e omissões do governo federal.

Em julho, Fachin havia solicitado informações da Presidência da República e da Fundação Nacional do Índio (Funai) e parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para subsidiar a análise de pedido liminar.

“Índio do Buraco”

Em nova petição, a Apib relatou o falecimento, em 4/11, do “Índio do Buraco” e pediu a concessão da medida cautelar para a manutenção da portaria de restrição de uso da terra Tanaru, até que seja adotada uma destinação condizente com a importância e a memória desse grupo de indígenas, totalmente dizimado.

Violação generalizada de direitos humanos

Ao deferir as medidas solicitadas pela associação, o ministro considerou demonstrada a insuficiência e a ineficiência da atuação do Estado na proteção desses grupos. No seu entendimento, há um quadro de violação generalizada de direitos humanos, caracterizado pelo desmantelo das políticas públicas, em especial em relação a eles.

Omissão estrutural

Essa situação, segundo o relator, já foi reconhecida pelo STF na apreciação do referendo da medida cautelar na ADPF 709. De acordo com Fachin, a proteção da vida, da integridade física e dos territórios desses povos não vem sendo observadas pela administração pública.

O relator considerou que as informações apresentadas pela Presidência da República e pela Funai são genéricas e não demonstraram a atuação específica e eficiente do governo federal para impedir a degradação socioambiental nas terras ocupadas por essas comunidades. Para o ministro, há uma omissão estrutural, “cuja solução demanda uma resposta complexa do Estado”.

Sobrevivência

De acordo com Fachin, a proteção das terras ocupadas tradicionalmente pelos povos isolados ou de recente contato é dever da União e da Funai, mas a fundação não as defendeu de invasores como madeireiros ilegais, garimpeiros e narcotraficantes. Com isso, expôs a vida da população indígena ao contato “indevido e inconsequente” com a sociedade, colocando em risco a sobrevivência desses grupos vulneráveis.

Preservação da memória

Ainda na avaliação do ministro, os princípios da precaução e da prevenção corroboram a obrigação de renovação das portarias de restrição de uso das terras indígenas Pirititi, Piripkura e Tanaru, com referência confirmada de povo indígena isolado, nos termos do pedido da Apib. Apesar de o único indígena Tanaru reconhecido ter falecido, a medida leva em conta a preservação da memória e do território para pesquisas antropológicas.

Em relação a esse território, Fachin determinou que a União informe, em 10 dias, o detalhamento da situação do Índio do Buraco, os procedimentos utilizados na perícia e o resultado da autópsia e, ainda, a destinação que se pretende dar à Terra Indígena Tanaru.

Leia a decisão

Com informações do STF

Leia mais

TJAM abre vaga de juiz para a 11.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 04/2025 – PTJ, que abre vaga para a promoção para a 11.ª Vara Criminal...

Mulher que chamou menino de ‘urubu’ por sua cor de pele é condenada no AM

A Vara Única da Comarca de Anori, no Amazonas, condenou uma mulher pelo crime de injúria racial cometido contra um menor de idade. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM fiscaliza cumprimento de TAC sobre ocupações irregulares em áreas de preservação em Nhamundá

No município de Nhamundá, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria de Justiça local, instaurou um...

TJAM abre vaga de juiz para a 11.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 04/2025 – PTJ, que abre vaga para a promoção...

Mulher que chamou menino de ‘urubu’ por sua cor de pele é condenada no AM

A Vara Única da Comarca de Anori, no Amazonas, condenou uma mulher pelo crime de injúria racial cometido contra...

Corregedoria de Justiça organiza mutirão para expedição de documentos em Manaus e Humaitá

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas realiza, de 12 a 16 de maio, a terceira edição da “Semana Nacional...