Extravio de encomenda deve ser compensada por danos causados à vítima, fixa Justiça

Extravio de encomenda deve ser compensada por danos causados à vítima, fixa Justiça

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Uber do Brasil Tecnologia LTDA ao pagamento de indenização a mulher que teve encomenda extraviada durante serviço de entrega. A decisão fixou a quantia de R$ 237,00, por danos materiais, e de R$ 2 mil, por danos morais.

A autora conta que, em 16 de abril de 2022, contratou o serviço de entrega de encomenda pelo aplicativo Uber Flash. Afirma que o motorista compareceu ao local para retirar os produtos, ciente de que deveria entregá-los à autora, porém a corrida foi encerrada e os produtos extraviados. A ré alega que não pode ser responsabilizada por extravios de itens encaminhados pelo aplicativo Uber Flash, conforme os termos de uso da plataforma. Defende que atua apenas como intermediadora entre usuário, motorista e destinatário e que não presta o serviço de transporte ou entrega.

Na decisão, a Turma explica que as alegações da autora estão comprovadas pelos documentos do processo e que a ré não conseguiu provar a adequada prestação dos serviços. Acrescenta que, de acordo com a política de uso do serviço, a entrega deveria ser realizada à destinatária, o que não foi feito. Ademais, o colegiado ressalta que a autora registrou reclamação sobre o fato na plataforma e que o motorista não adotou o protocolo estabelecido pela ré. Portanto, para a Justiça do DF é “evidente a falha da recorrente no caso, motivo pelo qual não há reparo a ser realizado na sentença”.

A decisão foi unânime

Processo n. 0710584-08.2022.8.07.0014

Fonte TJDFT

Leia mais

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no interior do Amazonas, mensagens entre...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para professor de Geografia do IFAM. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para...

Cinco anos sem certificado de pós-graduação rendem indenização a aluna no Amazonas

8ª Vara Federal condenou a Estácio a pagar R$ 8 mil e determinou a emissão do documento em 30...

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...