Exigência de nota mínima no Enem é critério que atende à isonomia, fixa Justiça

Exigência de nota mínima no Enem é critério que atende à isonomia, fixa Justiça

a Justiça Federal reafirmou a legalidade da exigência de nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como critério para concessão do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). A ação, proposta por uma estudante que não conseguiu atingir a classificação necessária para o curso escolhido, pleiteava a concessão do financiamento sem a necessidade de cumprimento dessa exigência.

A autora alegava que, embora atendesse aos requisitos mínimos estabelecidos pela Lei nº 10.260/2001, como a obtenção de 450 pontos no ENEM, nota superior a zero na redação e renda familiar per capita de até três salários mínimos, foi impedida de garantir uma vaga em razão da nota de corte aplicada pela Instituição de Ensino Superior (IES) demandada. Ela sustentava que essa imposição extrapolava o poder regulamentar conferido pela lei e violava seu direito ao acesso à educação superior.

No entanto, ao julgar a ação, o magistrado destacou que o §1º, inciso I, do art. 3º da Lei nº 10.260/2001 autoriza expressamente o Ministério da Educação a estabelecer, por meio de regulamentação, critérios adicionais para a seleção de estudantes, incluindo regras relacionadas ao desempenho no ENEM. A decisão salientou que tais requisitos têm fundamento na necessidade de um planejamento adequado, bem como na organização administrativa e orçamentária das instituições.

Além disso, a decisão enfatizou que a aplicação uniforme da nota mínima do ENEM para todos os candidatos ao FIES é fundamental para assegurar os princípios da isonomia e da igualdade de acesso ao ensino, previstos na Constituição Federal. Dessa forma, afastar tal critério apenas em benefício da parte autora, que não atingiu a classificação necessária, seria uma violação desses princípios constitucionais.

Por fim, o juiz concluiu que as limitações impostas pela regulamentação não violam o princípio do não retrocesso, nem o direito à educação, uma vez que estão legitimamente embasadas no princípio da reserva do possível, o qual reconhece que é inviável garantir vagas a todos os interessados em cursar o ensino superior. A decisão, portanto, foi integralmente desfavorável à parte autora, mantendo a exigência da nota mínima como válida e necessária para a concessão do FIES.

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...

Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional

O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por alguém...

Projeto autoriza pessoa que auxilia uma das partes a recorrer de decisão judicial

O Projeto de Lei 3345/26 permite que o assistente simples, pessoa ou entidade que auxilia uma das partes no...

Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio de eleitores no trabalho

Pela segunda eleição consecutiva, a Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. As...