Escalação digital de trabalhador portuário avulso não configura tempo à disposição

Escalação digital de trabalhador portuário avulso não configura tempo à disposição

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região negou provimento a recurso de trabalhador portuário avulso que buscava reconhecimento do tempo despendido para escalação digital como horas à disposição do tomador de serviços. A decisão se fundamenta na não caracterização de vínculo empregatício direto entre trabalhador e operadores portuários, indicando a autonomia do sistema de escalação intermediado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

O reclamante alegou que era obrigado a acessar o sistema de escalação digital em certos horários, gastando em média 30 minutos para garantir a inclusão. Argumentou que tal período deveria ser computado como tempo à disposição, conforme previsto no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho e pleiteou o pagamento correspondente como horas extras.

Ao analisar o caso, o desembargador-relator, Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, destacou que a escalação digital é realizada pelo OGMO, entidade responsável pela gestão da mão de obra portuária, e não por um tomador de serviços específico. Assim, antes do efetivo engajamento, o avulso não presta serviços nem se encontra à disposição de qualquer empresa.

O julgador pontuou ainda que o trabalhador portuário pode não ser escalado, o que reforça a inexistência de vínculo empregatício ou subordinação durante o período em que acessa o sistema.

O processo pende de julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista.

Processo nº 1000362-83.2024.5.02.0447

Com informações do TRT-2

Leia mais

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do Amazonas (UFAM), a Turma Recursal...

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do Amazonas que alegava ter sofrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do...

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do...

Uso de veículo próprio pelo servidor não impede recebimento de auxílio-transporte

O uso de veículo próprio para o deslocamento entre a residência e o trabalho não impede o recebimento de...

Justiça manda banco indenizar idoso hipervulnerável que teve conta corrente invadida

Justiça condena Caixa Econômica Federal a indenizar idoso após fraudes em conta bancária. A Justiça Federal do Amazonas condenou a...