Entidade pagará dano ambiental coletivo por lançar toneladas de dejetos suínos em rios

Entidade pagará dano ambiental coletivo por lançar toneladas de dejetos suínos em rios

Em ação civil pública por dano ambiental proposta pelo Ministério Público Estadual, uma associação de criação de suínos foi condenada a pagar R$ 40 mil por dano moral coletivo pelo lançamento indevido de dejetos dos animais no meio ambiente. A associação também foi condenada a apresentar um projeto de recuperação da área degradada no prazo de 180 dias, para reparar os danos causados. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Segundo os autos, a associação tem área de 400.000 m² e cria mais de 700 suínos na região Meio-Oeste desde 2009. O MP estima que, por dia, eram lançados 5.320 kg de dejetos de forma inadequada, responsáveis pela contaminação do curso hídrico da região. A água era utilizada por moradores do local, que passaram a notar a proliferação de mosquitos e um forte odor desagradável – uma criança chegou a ter uma infecção intestinal por conta da água contaminada. Conforme prova oral produzida na ação, um policial militar promoveu a coleta da água para a realização de testes que apontaram a presença de coliformes fecais. Em recurso de apelação, a associação alegou que não houve dano coletivo e que as licenças ambientais estão em dia.

Em seu voto, o desembargador relator da matéria ressaltou que o meio ambiente equilibrado é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, e que o poder público e a coletividade devem defendê-lo. O magistrado também destacou a prova pericial que constatou que os dejetos estavam espalhados pela lavoura e, com a chuva, se dissolviam no solo. “Logo, vislumbro demonstrados o dano e o nexo de causalidade com a atividade de suinocultura desenvolvida no local. Assim, o princípio do poluidor-pagador impõe a reparação desse dano havido”, anota. A sentença foi mantida por decisão unânime.

(Apelação n. 0900088-12.2015.8.24.0012/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 inicia execução de condenação de ex-promotora e comunica perda do cargo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu início ao cumprimento das medidas decorrentes da condenação definitiva da...

TJMG eleva indenização por danos causados por transbordamento de rede de esgoto

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga...

TJRN condena empresa de entregas por prejuízo causado a comerciante de refeições

Uma empresa de entregas por aplicativo foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 542,51...

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

A Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de delivery passe a exibir exclusivamente o nome social de...