Empresas terão que indenizar cliente por deixar de entregar vitrines

Empresas terão que indenizar cliente por deixar de entregar vitrines

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou duas empresas – sendo uma fornecedora de soluções de cozinhas profissionais e outra do setor de transporte – a indenizarem cliente em R$ 10 mil por danos morais.  Além disso, a primeira delas terá que indenizar a autora da ação no valor de R$ 25.011,09 por falhar na entrega de vitrines.

A empresa de Belo Horizonte comprou três vitrines, e ficou acordado entre as partes que o pagamento seria parcelado em três vezes. Todavia, antes de quitar a última parte do valor, a cliente suspendeu o pagamento sob a alegação de que os produtos não foram entregues no prazo combinado.

A fornecedora, por sua vez, alegou que não efetivou a entrega devido à suspensão do pagamento da terceira parcela. Ela argumentou, ainda, que a situação não acarretava danos passíveis de indenização. A empresa responsável pelo transporte das vitrines não apresentou contestação e foi julgada à revelia – isto ocorre quando o réu deixa de se defender mesmo sendo citado ou informado oficialmente.

Na 1ª Instância, o juiz da Comarca de Belo Horizonte citou que a fornecedora informou que a não entrega dos produtos ocorreu por falta de matéria-prima, em decorrência da pandemia da Covid-19. Porém, a data de entrega estava prevista para setembro de 2019, período que antecedeu o início da crise sanitária no Brasil.

Diante da sentença, a empresa vendedora recorreu da decisão. Porém, o relator, desembargador Fernando Lins, manteve o que foi determinado na 1ª Instância. De acordo com o magistrado, o vendedor é o responsável pela rescisão do negócio, por ter deixado de entregar as mercadorias no prazo acordado sem apresentar justificativa plausível e, ainda, silenciar-se diante dos questionamentos do cliente.

A desembargadora Lílian Maciel e o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de consórcio é condenada a indenizar consumidor que caiu em golpe

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa de...

Construtora é condenada por desmoronamento de talude em condomínio

Desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram provimento ao recurso de uma...

Mendonça afasta diretor-geral da PF em meio à crise no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da...

Famílias acolhedoras mantêm guarda provisória de crianças mesmo após saírem do programa

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que três famílias que se desligaram voluntariamente...