Empresa pode figurar sozinha no polo ativo de ação contra plano de saúde

Empresa pode figurar sozinha no polo ativo de ação contra plano de saúde

O artigo 436 do Código Civil permite que tanto a pessoa jurídica contratante de um plano de saúde quanto os seus beneficiários exijam do prestador de serviço o cumprimento de suas obrigações.

Esse foi o entendimento adotado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para reconhecer o direito de uma empresa de figurar sozinha no polo ativo de uma ação contra uma operadora.

A decisão foi provocada por agravo de instrumento impetrado contra sentença de primeira instância que determinou que a petição inicial fosse emendada para incluir na ação os beneficiários do plano.

No recurso, a empresa sustentou que o juízo de piso agiu de maneira abusiva ao determinar a inclusão de terceiros no polo ativo da ação. Além disso, alegou que não tem procuração para atuar em nome dos beneficiários.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Fernando Marcondes, deu razão à empresa autora do recurso. “De fato, razão assiste à agravante, trata-se de legitimidade concorrente entre estipulante e beneficiário, possuindo ambos legitimidade ad causam para acionar e cobrar da operadora do plano de saúde a abusividade de cláusulas contratuais”, registrou ele.

O relator votou contra a inclusão dos beneficiários no polo ativo do processo e ainda determinou que o juízo de origem avalie o pedido de concessão de Justiça gratuita feito pela empresa, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi unânime.

Processo 2284164-74.2023.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria habilitada no prazo recursal tem direito à contagem em dobro desde a intimação

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Defensoria Pública habilitada durante o prazo para...

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer...

STJ: Atraso na entrega de imóvel pode gerar indenização mesmo sem prova de prejuízo

Caso do Amazonas terminou com restituição de valores, lucros cessantes e R$ 20 mil por danos morais após demora...