Empresa de urbanismo deverá pagar indenização por desrespeitar norma de higiene e conforto

Empresa de urbanismo deverá pagar indenização por desrespeitar norma de higiene e conforto

A reparação será paga a um jardineiro que alegou, na Justiça do Trabalho goiana, ter sido submetido a condições de trabalho degradantes. A decisão do juiz Rui Carvalho, auxiliar na 6ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), considerou a Norma Regulamentadora 24 e o laudo pericial feito no local de trabalho. De acordo com a sentença, a reparação corresponde aproximadamente a três vezes o salário contratual do jardineiro. 

O trabalhador alegou na ação que a empresa não fornece instalações sanitárias satisfatórias e refeitório em boas condições de uso. A empresa contradisse a afirmação do trabalhador, ao informar que tem mais de 50 pontos de apoio regulares no município de Goiânia.

O magistrado determinou a realização de uma perícia no local de trabalho para que fosse avaliado o cumprimento ou não da NR-24. Essa norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações. No laudo, o perito concluiu pelas condições precárias de saúde, higiene e segurança no ambiente laboral do jardineiro, devido a ausência de vários equipamentos obrigatórios previstos na NR-24. 

“Destarte, averiguadas as condições precárias de trabalho, resta configurado o abalo à dignidade do trabalhador”, afirmou o juiz ao deferir a indenização compensatória do dano moral. O magistrado considerou que a ofensa resultante da submissão do empregado a condições precárias de trabalho tem natureza média e condenou a empresa ao pagamento de reparação por danos morais no valor aproximado de R$ 4,5 mil.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0010989-36.2023.5.18.0001

Com informações do TRT-18

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