Empreendimento imobiliário deverá indenizar cliente por descumprimento de contrato

Empreendimento imobiliário deverá indenizar cliente por descumprimento de contrato

deverá pagar multa prevista em contrato e indenizá-lo por prejuízos com taxas de condomínio, comissão de corretagem e honorários do topógrafo.

Conforme consta no processo, uma empresa de empreendimentos imobiliários assinou contrato de compra e venda com cliente para aquisição de imóvel em loteamento. Para isso, o autor efetuou o pagamento de sinal, no valor de R$39.658,96, e ainda arcou com gastos de corretagem, taxas condominiais e honorários de topógrafo. Meses depois, a empresa informou ao homem que não poderia mais dar continuidade à negociação. Em troca, ofereceu outro imóvel ao cliente, mas ele não aceitou a proposta. Posteriormente, o homem recebeu e-mail da empresa com a informação que lhe seria aplicada multa contratual, apesar de ter sido da empresa a responsabilidade pelo não cumprimento da obrigação.

A empresa argumenta que a culpa pelo descumprimento é do cliente e, portanto, a ele deve ser aplicada a multa. Na primeira instância, o Juiz explicou que a empresa não pode penalizar o comprador por erro próprio. Ademais, “É ato contrário não apenas à boa-fé, mas aos princípios gerais do direito, segundo os quais a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza”, destacou o magistrado.

Para os Desembargadores, o recurso interposto pela empresa é meramente protelatório, ou seja, quando o direito de se defender é utilizado apenas para prolongar o processo e não tem fundamentos jurídicos. Além disso, restou comprovado que a responsabilidade pelo rompimento contratual é da empresa. “Ao negar seguimento à execução do contrato, a apelante descumpriu suas obrigações, surgindo o direito do apelado de requerer o seu cumprimento forçado ou a sua rescisão, com perdas e danos. A culpa pelo desfazimento, por óbvio, só pode ser imputada à promitente vendedora”, concluiu.

A decisão da Turma foi unânime.

Processo: 0717214-22.2022.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

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