Em Humaitá, Justiça adota nova sistemática relativa à remição de pena pelo trabalho no semiaberto

Em Humaitá, Justiça adota nova sistemática relativa à remição de pena pelo trabalho no semiaberto

O juiz Diego Brum Legaspe Barbosa, titular da 1.ª Vara da Comarca de Humaitá (distante 701 quilômetros de Manaus) instituiu uma nova sistemática de cumprimento de pena aos reeducandos do regime semiaberto na cidade visando a incentivar o trabalho lícito e a remição de pena. Pelo novo regramento, empreendedores da cidade disponibilizam vagas de trabalho e cursos profissionalizantes a presos do semiaberto, os quais poderão abater a pena via critério legal de remição.

O projeto – denominado “Trabalho Aberto – tem a parceria do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), representado pelo promotor de Justiça Weslei Machado, da 1.ª Promotoria de Justiça do município; da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM); e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) local. No último dia 15, marcando o início de sua implantação, o juiz Diego homologou os primeiros acordos de Execução Penal para remição de pena na nova sistemática, em favor de dois reeducandos, conforme previsão contida no artigo n.º 126, da Lei de Execuções Penais (LEP).

A homolocação ocorreu no fórum do Município, em reunião da qual participaram o promotor de Justiça Weslei Machado; o defensor público Newton Ramos Cordeiro de Lucena; o diretor da Unidade Prisional do município, Deivison Gonçalves das Chagas; os representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Euclides Sobri Júnior Soder e Tsad Dálet Magalhães; a representante jurídica da Construtora Nogueira Ltda, Glaiciane da Silva Lima; o advogado Rony Moreira Botelho e os dois reeducandos do regime semiaberto.

“Com a sistemática implementada, o preso poderá aprender uma nova profissão, ou ao menos aperfeiçoá-la, aumentando as chances de ser absorvido pelo mercado de trabalho ao final do cumprimento de sua pena. O novo regramento substititui o anterior, o qual consistia basicamente no dever de o preso se dirigir diariamente até a unidade prisional para assinar a frequência, o que não traz benefício algum para a sociedade, e muito menos para o preso”, afirmou o juiz Diego.

O juiz Diego frisou a medida é salutar e vantajosa não apenas para a máquina estatal e sociedade, mas também ao reeducando. “Nessa reunião dois acordos foram celebrados, mas seu conteúdo tende a ser replicado a vários outros casos que se enquadram em idêntica situação. Dessa forma, o projeto idealizado pelo Juízo da 1ª Vara buscou canalizar os potenciais dos diversos setores da sociedade, para que haja uma soma de esforços tendente a solucionar as grandes dificuldades de outros setores, de modo que um acabe suprindo os déficits do outro. O projeto concretiza, no melhor sentido possível, o brocardo popular de que ‘uma mão lava a outra’”, destaca o titular da comarca.

Estímulo

O promotor Weslei Machado chama a atenção para o fato de que o trabalho realizado pelos apenados será regido pelas regras da Lei de Execução Penal, de modo que não enseja o conjunto de encargos trabalhistas inerentes à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o que estimula a iniciativa privada a investir na ressocialização do preso.

O presidente da CDL, Euclides Dobri Júnior, já ressaltou que Humaitá registra expansão comercial e industrial muito forte, mas com grande dificuldade de encontrar mão de obra qualificada.

Serviço de contenção

Em decisão proferida em 26 de outubro do ano passado, o juiz Diego Brum Legaspe Barbosa determinou que 14 apenados dos regimes fechado e semiaberto atuassem nos serviços de contenção da orla do Município de Humaitá, com a supervisão da atividade sendo realizada pela Guarda Civil Municipal.

A decisão acatou um requerimento da Prefeitura Municipal de Humaitá, protocolado inicialmente perante o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) e no qual os apenados deveriam ser remunerados pelo serviço, nos termos da legislação brasileira.

Fonte: Asscom TJAM

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