Em Fonte Boa-Am, Tribunal do Júri condena réu à pena de oito anos por duas tentativas de homicídio

Em Fonte Boa-Am, Tribunal do Júri condena réu à pena de oito anos por duas tentativas de homicídio

A Comarca de Fonte Boa-AM realizou o julgamento pelo Tribunal do Júri do réu Felipe Batalha Arantes, que está preso há um ano e quatro meses e foi condenado à pena total de oito anos, devendo cumprir o prazo restante pela prática de tentativa de homicídio.

A sessão, ,realizada no plenário da Câmara Municipal, começou no dia 07/12 e terminou na madrugada de 08/12, presidida pelo juiz Samuel Pereira Porfírio, com atuação do promotor Ricardo Mitoso Borges Nogueira e do advogado de defesa Damião Ferreira Lisboa.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público no processo n.º 0291-24.2020.8.04.4201, pela tentativa de homicídio (artigo 121, § 2.º, I, com artigo 14, inciso II,do Código Penal) contra Saimon Aquino da Silva e Samara Aquino da Silva.

Segundo a denúncia, os crimes foram cometidos por vingança, após desentendimentos, por volta de 20h de 20/07/2020, com o uso de arma branca (terçado) contra as vítimas, “só não consumando o delito por circunstâncias alheias à vontade do agente, consistente na rápida prestação do socorro médico”. Em estado grave, as vítimas foram levadas ao hospital local, mas depois transferidas para Manaus por via aérea.

A sentença de pronúncia foi proferida em 03/03/2021, tendo o juiz considerado a demonstração da prova da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria, decidindo então pelo julgamento pelo Tribunal do Júri pelo princípio do in dubio pro societate.

Da sentença ainda cabe apelação.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...