Em caso de renúncia de crédito para RPV não se calcula valor de honorários sobre crédito original

Em caso de renúncia de crédito para RPV não se calcula valor de honorários sobre crédito original

Em se cuidando de requisição de pequeno valor, decorrente de renúncia ao crédito montante, os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor final do crédito, ou seja, incidem sobre o valor final que se dá após a renúncia ao montante que excede o teto da RPV.

Calcular os honorários sobre o valor original, antes da renúncia, configuraria uma burla ao sistema de pagamento por precatórios. Isso é porque tal prática permitiria um fracionamento indevido da execução, que é vedado pela legislação vigente (§ 8º do art. 100 da Constituição Federal e § 1º do art. 90 do CPC).

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática do Ministro Flávio Dino, negou seguimento a um recurso extraordinário contra o Tribunal do Amazonas concernente a discussão sobre verbas honorárias em desfavor do INSS.

O recorrente contestava o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) que, em agravo de instrumento, decidiu sobre a incidência de honorários advocatícios em cumprimento de sentença após renúncia ao valor excedente ao teto para viabilizar Requisição de Pequeno Valor (RPV).

O TJAM havia determinado que os honorários advocatícios fossem calculados sobre o valor resultante da renúncia, e não sobre o valor original do crédito. O Tribunal rejeitou a pretensão de deduzir os honorários do valor principal antes da renúncia, considerando tal procedimento uma burla à sistemática de pagamento por precatórios.

O STF fundamentou sua decisão na Súmula 279, que impede o reexame de provas em sede de recurso extraordinário, e destacou que a questão levantada tem natureza infraconstitucional, conforme precedentes da própria Corte. Além disso, a Corte reafirmou a ausência de repercussão geral em casos semelhantes, onde a controvérsia envolve apenas a interpretação de normas infraconstitucionais.

O Ministro Flávio Dino também determinou a majoração dos honorários advocatícios em 10%, conforme estipulado pelo Código de Processo Civil, observados os limites legais e a eventual concessão de justiça gratuita.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.494.506 AMAZONAS

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