É simples: ausente prova da contratação, empréstimo consignado é inexistente e impõe reparação

É simples: ausente prova da contratação, empréstimo consignado é inexistente e impõe reparação

A ausência de comprovação da contratação de empréstimo consignado autoriza o reconhecimento de fraude e impõe ao banco a devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais.

Esse foi o entendimento adotado por magistrados de duas comarcas goianas ao analisar descontos incidentes diretamente sobre benefícios previdenciários.

Nos casos examinados, aposentados identificaram empréstimos e reservas de cartão consignado (RCC) vinculados aos seus benefícios sem autorização comprovada. Em ambos, os juízes reconheceram a existência de relação de consumo e determinaram a inversão do ônus da prova, transferindo às instituições financeiras o dever de demonstrar a regularidade da contratação.

Na decisão proferida pelo juiz Renato Prado da Silva, da Comarca de Itapirapuã (GO), o banco apresentou apenas registros internos do sistema. O magistrado considerou a documentação insuficiente para comprovar manifestação válida de vontade do consumidor. Aplicando o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e fixou indenização por dano moral em R$ 5 mil, com juros a partir do primeiro desconto indevido, conforme a Súmula 54 do STJ.

Em outro processo, julgado pelo juiz Bueno Olinto Neto, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, o banco também não apresentou instrumento contratual apto a demonstrar a contratação do consignado. Com fundamento no artigo 373, II, do CPC, foi declarada a inexistência da relação jurídica. A indenização foi fixada em R$ 15 mil, com correção pelo IPCA.

As decisões reafirmam uma linha jurisprudencial consolidada: descontos em benefício previdenciário sem prova contratual robusta configuram falha na prestação do serviço, atraem responsabilidade objetiva do fornecedor e autorizam reparação moral, especialmente quando atingem a única fonte de subsistência do consumidor.

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...