Dono de lotérica é condenado por não repassar valores à Caixa

Dono de lotérica é condenado por não repassar valores à Caixa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou por peculato o dono de uma lotérica no município de Pitanga (PR) por apropriação indébita de mais de R$ 7 mil da Caixa Econômica Federal. Conforme a 8ª Turma, a conduta do permissionário deve ser equiparada a de funcionário público para fins penais. A decisão do colegiado foi tomada em 19/4, por unanimidade.

Os fatos ocorreram em 2009. O réu alegou que estava com problemas financeiros e não conseguiu cobrir a dívida. Ele foi condenado por apropriação de coisa alheia móvel a 1 ano e 4 meses de serviços comunitários.

A defesa do réu recorreu ao tribunal, requerendo a absolvição ou a substituição por pena para cumprimento nos finais de semana. Alegou que o homem teria dificuldades em conciliar o cumprimento da pena com o trabalho por já ter 58 anos.

O relator do caso, desembargador federal Thompson Flores, manteve o tempo de pena da sentença, reclassificando o crime para peculato. Quanto ao pedido de cumprimento apenas aos finais de semana, Thompson Flores destacou que “ao réu não é facultado escolher a pena que mais lhe agrada ou seu regime de cumprimento, escolha esta que é feita pelo juízo sentenciante.”

“Não há nos autos comprovação das supostas dificuldades econômicas do réu e, mesmo que houvesse, o acusado, na qualidade de empresário, deve assumir o risco da atividade, o que não autoriza a gestão de numerário de terceiros como se fosse seu”, concluiu o magistrado.

Com informações do TRF4

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