Direito à revisão de contrato por compra de automóvel financiado é assegurado em Manaus

Direito à revisão de contrato por compra de automóvel financiado é assegurado em Manaus

Nos autos da ação de revisão de contrato por compra financiada de automóvel ante o Banco Itaú S.A, o consumidor Jonas dos Santos Lins obteve provimento judicial que acolheu o pedido do causídico  Francisco Roberto Bezerra Carvalho Filho, junto ao juízo da 6ª Vara Cível de Manaus quanto à revisão de contrato entabulado entre as partes. A ação indicou ao juízo que incidiu a imperatividade da revisão ante a circunstância de que houve abusividade no indexador de juros levados a efeito pela instituição financeira, que permitiam, abusivamente, cobranças a maior nas prestações mensais, face a valores de juros cobrados que seriam superiores a média autorizada pelo Banco Central do Brasil. A decisão se encontra nos autos do processo 0600522-55.2021.8.04.0001.

A ação relatou que o consumidor adquiriu veiculo por meio de contrato de abertura de crédito bancário para financiamento de veículo ante a instituição financeira cujo valor mereceria revisão, posto que muito elevado, razão porque procurou o Procon, onde fora esclarecido que, de fato, o saldo devedor esteve acima do permitido.

A previsão legal que deu amparo a ação se encontra no Código de Defesa do Consumidor que estabelece que seja possível a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 

Na decisão, o juiz da 6ª Vara Cível concluiu que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução de valores indevidos, por igual ou ao dobro do que pagou em excesso, com os acréscimos legais e invocou o artigo 42 do código de defesa do consumidor, condenando o Banco, também, ao pagamento das custas processuais. 

Leia a decisão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...

Sem execução, TJPR recua e revoga ato que previa pagamento a juízes por supervisão de estagiários

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná editou ato normativo que instituiu função remunerada a magistrados vinculada à...