Direito à revisão de contrato por compra de automóvel financiado é assegurado em Manaus

Direito à revisão de contrato por compra de automóvel financiado é assegurado em Manaus

Nos autos da ação de revisão de contrato por compra financiada de automóvel ante o Banco Itaú S.A, o consumidor Jonas dos Santos Lins obteve provimento judicial que acolheu o pedido do causídico  Francisco Roberto Bezerra Carvalho Filho, junto ao juízo da 6ª Vara Cível de Manaus quanto à revisão de contrato entabulado entre as partes. A ação indicou ao juízo que incidiu a imperatividade da revisão ante a circunstância de que houve abusividade no indexador de juros levados a efeito pela instituição financeira, que permitiam, abusivamente, cobranças a maior nas prestações mensais, face a valores de juros cobrados que seriam superiores a média autorizada pelo Banco Central do Brasil. A decisão se encontra nos autos do processo 0600522-55.2021.8.04.0001.

A ação relatou que o consumidor adquiriu veiculo por meio de contrato de abertura de crédito bancário para financiamento de veículo ante a instituição financeira cujo valor mereceria revisão, posto que muito elevado, razão porque procurou o Procon, onde fora esclarecido que, de fato, o saldo devedor esteve acima do permitido.

A previsão legal que deu amparo a ação se encontra no Código de Defesa do Consumidor que estabelece que seja possível a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 

Na decisão, o juiz da 6ª Vara Cível concluiu que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução de valores indevidos, por igual ou ao dobro do que pagou em excesso, com os acréscimos legais e invocou o artigo 42 do código de defesa do consumidor, condenando o Banco, também, ao pagamento das custas processuais. 

Leia a decisão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais

TJAM inaugura novas instalações do Fórum Des. Mário Verçosa nesta sexta-feira (31/7)

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, inaugura, nesta sexta-feira (31/7), o novo Fórum Central dos Juizados Especiais "Desembargador...

Advogada Laura Lucas toma posse como juíza titular do TRE-AM para o biênio 2026/2028

A advogada e professora universitária Laura Maria Santiago Lucas tomou posse, nessa quinta-feira (30/07), como juíza titular do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM),...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM inaugura novas instalações do Fórum Des. Mário Verçosa nesta sexta-feira (31/7)

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, inaugura, nesta sexta-feira (31/7), o novo Fórum...

Advogada Laura Lucas toma posse como juíza titular do TRE-AM para o biênio 2026/2028

A advogada e professora universitária Laura Maria Santiago Lucas tomou posse, nessa quinta-feira (30/07), como juíza titular do Tribunal...

Implante de marcapasso não afasta isenção do Imposto para aposentado com cardiopatia grave

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de um aposentado à isenção do Imposto de Renda sobre os...

Silêncio prolongado do INSS no exame de pedido encontra rompimento na própria Constituição

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve sentença que obrigou o Instituto Nacional do...