Direito à revisão de contrato por compra de automóvel financiado é assegurado em Manaus

Direito à revisão de contrato por compra de automóvel financiado é assegurado em Manaus

Nos autos da ação de revisão de contrato por compra financiada de automóvel ante o Banco Itaú S.A, o consumidor Jonas dos Santos Lins obteve provimento judicial que acolheu o pedido do causídico  Francisco Roberto Bezerra Carvalho Filho, junto ao juízo da 6ª Vara Cível de Manaus quanto à revisão de contrato entabulado entre as partes. A ação indicou ao juízo que incidiu a imperatividade da revisão ante a circunstância de que houve abusividade no indexador de juros levados a efeito pela instituição financeira, que permitiam, abusivamente, cobranças a maior nas prestações mensais, face a valores de juros cobrados que seriam superiores a média autorizada pelo Banco Central do Brasil. A decisão se encontra nos autos do processo 0600522-55.2021.8.04.0001.

A ação relatou que o consumidor adquiriu veiculo por meio de contrato de abertura de crédito bancário para financiamento de veículo ante a instituição financeira cujo valor mereceria revisão, posto que muito elevado, razão porque procurou o Procon, onde fora esclarecido que, de fato, o saldo devedor esteve acima do permitido.

A previsão legal que deu amparo a ação se encontra no Código de Defesa do Consumidor que estabelece que seja possível a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 

Na decisão, o juiz da 6ª Vara Cível concluiu que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução de valores indevidos, por igual ou ao dobro do que pagou em excesso, com os acréscimos legais e invocou o artigo 42 do código de defesa do consumidor, condenando o Banco, também, ao pagamento das custas processuais. 

Leia a decisão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André...

Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador nega

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a nona fase da Operação Compliance Zero...

Delegado pede ao STF para ouvir Bolsonaro sobre arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou nesta quinta-feira (17) autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) para anular o processo que absolveu o empresário...