Demora no ressarcimento de compra de pacote de turismo no DF não gera dano moral

Demora no ressarcimento de compra de pacote de turismo no DF não gera dano moral

Brasília/DF – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) julgou parcialmente procedente pedido para condenar agência de turismo a ressarcir, de forma simples, a importância de R$ 4.107,66 em face da demora no estorno da quantia relativa ao cancelamento do pacote turístico.

Em sentença o magistrado indeferiu o pedido de repetição do indébito de forma dobrada, aduzindo que não merece guarida o pedido, uma vez que não houve cobrança indevida, mas mero pagamento do valor relativo ao contrato de prestação de serviços, o que afasta a incidência do disposto no parágrafo único do art. 42 do CDC. Considerou improcedente a indenização por dano moral.

A relação estabelecida entre as partes guarda natureza consumerista, de forma que a controvérsia deve ser dirimida de acordo com os preceitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A requerente inconformada com a decisão de 1º grau ajuizou Recurso Inominado Cível nº 0731085- 1.2021.8.07.0016 para a  turma Recursal dos juizados Especiais do Distrito Federal. A  relatora,  ministra, GISELLE ROCHA RAPOSO manteve a decisão alegando que o  inadimplemento contratual, por si só, não enseja os danos morais pleiteados, sobretudo porque não se constata nos autos violação grave aos direitos da personalidade do consumidor.

A parte autora não comprovou que suportou forte angústia ou situação extrema que tivesse a aptidão de violar os atributos da sua personalidade. Ademais, não comprovou também que a ausência de estorno dos valores pagos na aquisição do pacote turístico comprometeu os seus rendimentos ou tenha lhe causado maiores prejuízos.

 

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...