TJAC condena empresa de transporte por motorista se recusar a transportar cadeirante

TJAC condena empresa de transporte por motorista se recusar a transportar cadeirante

Acre – A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve sentença, de indenização por danos morais, a uma empresa de transporte pelo fato de o motorista ter se recusado a transportar uma passageira cadeirante alegando problemas no porta-malas do veículo.

Para a relatora do caso, desembargadora Eva Evangelista, a situação configura-se dano moral a partir do momento inicial do acesso ao aplicativo, onde foi informada sobre a condição limitada da passageira ao motorista que, podendo ter recusado naquele momento, aceitou a corrida.

“Aguardou a acomodação da passageira no interior do automóvel, carregada nos braços pelo filho, sem a colaboração de qualquer forma do motorista, para informar que o transporte não era possível em razão de defeito no bagageiro, impossibilitando o transporte da cadeira de rodas, ensejando o constrangimento de realizar o procedimento de desembarque”, diz trecho do acordão.

Na inicial, o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco tinha condenado a empresa em R$ 10 mil que, por não aceitar a sentença, recorreu à Primeira Câmara Cível requerendo redução para R$ 5 mil. A passageira também recorreu, porém, pedindo majoração para R$ 20 mil. Tanto a apelação pela redução quanto a da majoração foram negadas, à unanimidade, pelos membros do colegiados que mantiveram a sentença de primeiro grau sem reparo.

“No ponto, embora a política desenvolvida pela empresa contrária a atitudes discriminatórias ou delimitação à acessibilidade, não obtendo sucesso no cumprimento de seu ônus probatório a afastar a conduta do motorista para com a autora, resta configurada circunstância apta a acarretar dano moral. Todavia, compreendo sem reparo a sentença, observada a razoabilidade suficiente a obstar enriquecimento ilícito à parte ofendida mas, em quantia adequada para atingir seu objetivo pedagógico, ou seja, obstar reiteração de condutas similares”, finalizou a relatora. (Apelação 701610-57:2020)

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Boa Vista do Ramos receberá nova sede da DPE-AM

Atualmente, o município é atendido de forma remota e por meio de deslocamentos realizados pelos defensores do Polo de Maués e agora passará a...

Justiça autoriza greve dos rodoviários em Manaus, mas com regras para garantir ônibus nas ruas

A Justiça do Trabalho autorizou a paralisação dos rodoviários de Manaus, marcada para esta sexta-feira (4/7), mas com condições para manter parte dos ônibus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho anula dispensa de trabalhador com deficiência por discriminação

Em votação unânime, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de...

MP denuncia tenente-coronel por invasão de domicílio e constrangimento

O tenente-coronel Ivan Souza Blaz Júnior, da Polícia Militar do Rio de Janeiro, foi denunciado nesta quinta-feira (3) pelo...

INSS: mais de 2 milhões de aposentados estão aptos a ser ressarcidos

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou nesta quinta-feira (3) que 2,1 milhões de aposentados e pensionistas já...

Supremo fará audiência pública em setembro para debater pejotização

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para debater a pejotização nas relações...