Corregedoria de Justiça do Amazonas determina que cartórios passem a informar valores de serviços

Corregedoria de Justiça do Amazonas determina que cartórios passem a informar valores de serviços

Determinação da Corregedoria resultará na divulgação das informação à sociedade na página do TJAM na internet, prezando pela publicidade como um dos princípios fundamentais regentes da administração pública.

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) determinou que todas os cartórios e demais serventias extrajudiciais em funcionamento no Amazonas passem a informar mensalmente ao órgão, o valor dos emolumentos (taxas cobradas por serviços prestados) arrecadados, o valor total das despesas das serventias, assim como o valor da remuneração percebida pelo responsável pela serventia.

A nova diretriz foi determinada pelo órgão do Poder Judiciário Estadual e as normas constam no Provimento 398/2021-CGJ/AM, assinado pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha.

A determinação da Corregedoria, conforme o Provimento, considera o direito fundamental de acesso à informação assegurado por procedimentos executados em conformidade com os princípios da administração pública. O documento destaca, ainda, a publicidade como um dos princípios fundamentais regentes da administração pública, compreendendo a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira.

Orientações aos cartórios

Para cumprir a nova determinação, os cartórios e demais serventias extrajudiciais deverão, de acordo com orientação da Corregedoria, preencher, até o 5º dia útil de cada mês, um formulário específico, (elaborado por meio do Google Forms) e disponibilizado pela CGJ/AM no link a seguir: https:// forms.gle/GUE1ggUXTKyDW8RP8..

Para preenchimento do formulário, cada serventia deverá informar o e-mail de um usuário, o qual será habilitado como responsável pelo preenchimento.

De acordo com o Provimento 398/2021, o primeiro mês de referência no qual as informações devem ser encaminhadas ao órgão será o mês de julho de 2021, com preenchimento do formulário até o 5º dia útil do mês de agosto do ano corrente.

A publicação das informações fornecidas, após consolidação dos dados, será viabilizada no portal do Tribunal de Justiça do Amazonas na Internet (https://www.tjam.jus.br/), no campo “Corregedoria”, menu: “Extrajudicial” e opção: “Transparência”.

A determinação da Corregedoria considera a competência do órgão para baixar Provimentos e instruções necessários ao bom funcionamento da Justiça. Considera, também, as atribuições de fiscalização e de normatização, pelo Poder Judiciário, dos atos praticados por seus órgãos, assim como a competência do Judiciário em fiscalizar os serviços extrajudiciais, conforme indica os arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal.

Fonte: Asscom TJAM/CGJ

Leia mais

Péricles Júnior assume a Corregedoria-Geral da Defensoria do Amazonas

Com a definição, o defensor público exercerá mandato de dois anos à frente do órgão responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização das atividades funcionais...

Justiça manda restabelecer recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus

Justiça determinou que Sinetram retome em 24 horas após intimação as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus. A decisão foi obtida pela Defensoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Azul é condenada em Alagoas a indenizar passageiro por atraso de oito horas em voo

A Azul Linhas Aéreas deverá pagar R$ 4 mil a um passageiro que perdeu conexão após atraso no voo...

Comissão aprova fim da exigência de nome civil junto ao nome social na identidade

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo...

Projeto prevê alerta em equipamento eletrônico e contenção remota de agressores com medida de proteção

O Projeto de Lei 5542/26 estabelece novas regras para o monitoramento eletrônico como medida protetiva, incluindo alertas sonoros e...

Banco deve indenizar pessoa sob curatela por empréstimo consignado sem autorização

Descontos realizados no benefício previdenciário de uma pessoa submetida a curatela, sem comprovação de contratação válida de empréstimo consignado,...