Corregedor nacional de Justiça apresenta, em artigo inédito, balanço de um ano de gestão

Corregedor nacional de Justiça apresenta, em artigo inédito, balanço de um ano de gestão

A Corregedoria Nacional de Justiça recebeu 11.892 processos desde setembro de 2022, o que corresponde a uma média de 850 processos por mês e a 90,22% do total de 13.181 processos ingressados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no mesmo período.

Os dados compõem o balanço do primeiro ano de gestão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão no cargo de corregedor nacional de Justiça. Nesses 12 meses, houve 12.210 decisões monocráticas e 2.465 despachos proferidos, além de 224 votos do corregedor nacional em processos sob sua relatoria, tendo sido baixados 11.577 processos.

Foram abertos, por indicação da Corregedoria Nacional, 50 processos administrativos disciplinares contra magistrados e magistradas, com o afastamento cautelar das funções em 22 deles. Também tem destaque a abertura de 31 procedimentos disciplinares em virtude de postagens em redes sociais de integrante de magistraturas, com a determinação, em 12 casos, de bloqueio das redes dessas pessoas.

Políticas públicas

A Corregedoria também participou ativamente da implementação de políticas públicas para tornar mais eficiente a resposta do Judiciário ao cidadão, a exemplo do Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis e a Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se.

Durante a primeira edição do esforço concentrado, entre os dias 8 e 12 de maio, o foco foi o atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade. Na ocasião, 14.104 brasileiros e brasileiras obtiveram a segunda via da certidão de nascimento ou casamento.

Por sua vez, os cartórios de registro civil de pessoas naturais receberam 19.389 solicitações de certidão e foram realizados cerca de 100 mil atendimentos para a solução das mais variadas pendências, tais como CPF, cadastro único, título de eleitor e certificado de reservista.

Também está em andamento o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Favelas e Assentamentos Irregulares – “Solo Seguro”. O objetivo é estabelecer o diálogo permanente entre a Administração Pública e a sociedade para o enfrentamento da grilagem de terras e a proteção ao meio ambiente.

Com informações do CNJ

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...