Coronel da reserva tem direito de ficar em silêncio e não se incriminar em depoimento da CPI

Coronel da reserva tem direito de ficar em silêncio e não se incriminar em depoimento da CPI

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou ao coronel da reserva Hélcio de Almeida, presidente do Instituto Força Brasil, o direito de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo ao ser inquirido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Segundo a decisão, tomada no Habeas Corpus (HC) 205134, Almeida, cujo depoimento está previsto para esta quarta-feira (10), tem o direito de se manter em silêncio e de não ser obrigado a responder às perguntas que possam lhe incriminar, mas não pode faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos.

De acordo com o requerimento aprovado pela CPI, Almeida foi convocado, na condição de testemunha, para esclarecer se teria sido o responsável por viabilizar o encontro no Ministério da Saúde em que teria sido tratada a proposta de 400 milhões de doses da vacina Astrazeneca após “suposto pedido de propina a Luiz Paulo Dominghetti por parte do então diretor de logística do ministério, Roberto Dias”.

No salvo-conduto expedido em favor de Almeida, a ministra também assegurou a ele o direito de ser assistido por seu advogado e se comunicar com ele pessoal e reservadamente. O militar da reserva também não poderá ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício amplo do seu direito de defesa.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...