Coronel da reserva tem direito de ficar em silêncio e não se incriminar em depoimento da CPI

Coronel da reserva tem direito de ficar em silêncio e não se incriminar em depoimento da CPI

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou ao coronel da reserva Hélcio de Almeida, presidente do Instituto Força Brasil, o direito de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo ao ser inquirido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Segundo a decisão, tomada no Habeas Corpus (HC) 205134, Almeida, cujo depoimento está previsto para esta quarta-feira (10), tem o direito de se manter em silêncio e de não ser obrigado a responder às perguntas que possam lhe incriminar, mas não pode faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos.

De acordo com o requerimento aprovado pela CPI, Almeida foi convocado, na condição de testemunha, para esclarecer se teria sido o responsável por viabilizar o encontro no Ministério da Saúde em que teria sido tratada a proposta de 400 milhões de doses da vacina Astrazeneca após “suposto pedido de propina a Luiz Paulo Dominghetti por parte do então diretor de logística do ministério, Roberto Dias”.

No salvo-conduto expedido em favor de Almeida, a ministra também assegurou a ele o direito de ser assistido por seu advogado e se comunicar com ele pessoal e reservadamente. O militar da reserva também não poderá ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício amplo do seu direito de defesa.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...