Contrato de locação de veículo não cumprido é meio idôneo para locador propor ação de cobrança

Contrato de locação de veículo não cumprido é meio idôneo para locador propor ação de cobrança

A ação monitória é um instrumento jurídico que visa dar execução imediata a documentos que comprovem obrigações de pagar quantia certa, entregar coisa ou prestar outra obrigação, sem a necessidade de um processo de conhecimento tradicional.

Neste contexto, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, sob a relatoria do Desembargador Cezar Luiz Bandiera, manteve a decisão de primeiro grau que converteu, em título executivo judicial, um contrato de locação de veículo firmado entre as partes envolvidas no processo. 

 Nos embargos o réu alegou que não era responsável pelo veículo locado, uma vez que o veículo jamais ficou sob sua posse, mas sim sob a posse de terceira pessoa, defendendo que o contrato apresentado pela Locadora deveria ser declarado nulo, pois se tratou de uma simulação de negócio jurídico, vez que o veículo, na realidade, havia sido emprestado ao terceiro pelo dono da empresa autora, o que robustecia sua tese de ter sido vítima de simulação. 

Apesar desses argumentos, a magistrada rejeitou os embargos e afirmou que, embora a simulação de um negócio jurídico possa levá-lo à nulidade, isso não afetaria o contrato se a parte contrária agiu de boa-fé. No caso, a locadora foi considerada como terceira de boa-fé, que não sabia do suposto vício do contrato. Assim, o documento que instruiu a cobrança foi validado e transformado em título executivo judicial, apto à execução. 

O réu recorreu da decisão. Em segundo grau, com o voto do Desembargador Cezar Luiz Bandiera, a Segunda Câmara Cível manteve a sentença original. A decisão ressaltou que, mesmo diante da alegação de simulação, a locadora agiu de boa-fé e não tinha conhecimento da ‘simulação’ no contrato. A câmara também reforçou que é do locatário a  responsabilidade pela devolução do veículo, conforme estipulado no documento, que, inclusive, registrou a proibição da entrega do bem a terceira pessoa.

 Ademais, a lei tem o intuito de proteger a própria fluência das transações no mercado e a confiança imprescindível entre os agentes, esclareceu o acórdão. É que a ordem jurídica ressalva os direitos de terceiros de boa-fé que acreditaram e fundamentaram suas ações na aparência do negócio jurídico a eles apresentado, sendo o que socorreu à Locadora.

A assinatura do contrato pelo Apelante impõe a ele a responsabilidade de locatário, incluindo a guarda e devolução do bem, bem como a observância das cláusulas contratuais que proíbem a entrega do veículo a terceiros, registrou o acórdão

Processo n. 0694300-16.2020.8.04.0001 
Classe/Assunto: Apelação Cível / Locação de Móvel
Relator(a): Cezar Luiz Bandiera
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 09/01/2025

Leia mais

Justiça revê entendimento sobre precatório e nega bloqueio de verbas do município

A mudança na decisão teve origem no entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o regime de pagamento dos precatórios. Antes, valia a...

Proveito econômico inclui toda a redução do débito, e não apenas multa e juros, para fins de honorários

Honorários devem incidir sobre o proveito econômico da redução do débito tributário obtida judicialmente, não apenas sobre multa e juros. Ao acolher embargos de declaração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal...

Saiba o que é a interdição judicial, medida adotada por família de FHC

A interdição judicial ou curatela de uma pessoa é uma medida excepcional, baseada em laudos médicos, que reconhece a...

STF tem maioria para manter cassação do ex-deputado Rodrigo Bacellar

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (14) maioria de votos para manter a decisão...

Fachin reconhece crise de confiança no Judiciário e defende autocontenção do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, afirmou que o país vive uma crise relacionada à atuação do...