Consumidora, após três anos, será indenizada por cobrança em duplicidade de geladeira

Consumidora, após três anos, será indenizada por cobrança em duplicidade de geladeira

O 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville condenou uma loja de departamentos a indenizar uma consumidora que passou por transtornos após a compra online de um item para cozinha. A recusa da empresa em corrigir o engano fez com que o caso se estendesse por anos. A mulher agora será indenizada por danos morais e materiais em mais de R$ 7 mil.

A autora relatou, em sua peça inicial, que logo após o Natal de 2020 adquiriu da ré uma geladeira pelo valor de R$ 2.199, parcelado em 11 vezes. Por equívoco (provavelmente instabilidade do sistema da demandada), o pedido foi gerado em duplicidade, o que acarretou o lançamento de duas cobranças no cartão de crédito. No momento da entrega, e conforme orientação repassada pela loja de departamentos, a cliente recusou um dos produtos e de imediato contatou a ré para solicitar o reembolso, prometido para ocorrer em 7 dias úteis, mas que não se concretizou.

Citada, a ré reconheceu o erro operacional, porém o atribuiu à própria parte autora. Independentemente da causa do equívoco, foi destacado na decisão que a consumidora recusou o produto adicional conforme orientação da própria ré, de forma que não se justifica a inércia da comerciante em promover a restituição do preço por tanto tempo.

O juiz frisou que “a parte consumidora foi absolutamente ignorada pela comerciante […] mesmo após inúmeras tentativas de contato, somente passados três anos, e a partir da intervenção estatal, é que o problema está sendo resolvido. Esse abandono que implicou a necessidade de medida extraordinária é, sem dúvida, causa de ofensa moral ao consumidor”, interpretou o juízo. Por isso, condenou a ré à restituição de R$ 2.199,99, além do pagamento de R$ 5 mil por dano moral (Processo n. 5037372-32.2023.8.24.0038/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...

Hospital responde por fraude praticada com uso de dados sensíveis de paciente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do...

Uso de cartão com chip e senha não afasta responsabilidade do banco por fraude

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do BRB Banco de Brasília S.A. a...

Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do...