Consumidora, após três anos, será indenizada por cobrança em duplicidade de geladeira

Consumidora, após três anos, será indenizada por cobrança em duplicidade de geladeira

O 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville condenou uma loja de departamentos a indenizar uma consumidora que passou por transtornos após a compra online de um item para cozinha. A recusa da empresa em corrigir o engano fez com que o caso se estendesse por anos. A mulher agora será indenizada por danos morais e materiais em mais de R$ 7 mil.

A autora relatou, em sua peça inicial, que logo após o Natal de 2020 adquiriu da ré uma geladeira pelo valor de R$ 2.199, parcelado em 11 vezes. Por equívoco (provavelmente instabilidade do sistema da demandada), o pedido foi gerado em duplicidade, o que acarretou o lançamento de duas cobranças no cartão de crédito. No momento da entrega, e conforme orientação repassada pela loja de departamentos, a cliente recusou um dos produtos e de imediato contatou a ré para solicitar o reembolso, prometido para ocorrer em 7 dias úteis, mas que não se concretizou.

Citada, a ré reconheceu o erro operacional, porém o atribuiu à própria parte autora. Independentemente da causa do equívoco, foi destacado na decisão que a consumidora recusou o produto adicional conforme orientação da própria ré, de forma que não se justifica a inércia da comerciante em promover a restituição do preço por tanto tempo.

O juiz frisou que “a parte consumidora foi absolutamente ignorada pela comerciante […] mesmo após inúmeras tentativas de contato, somente passados três anos, e a partir da intervenção estatal, é que o problema está sendo resolvido. Esse abandono que implicou a necessidade de medida extraordinária é, sem dúvida, causa de ofensa moral ao consumidor”, interpretou o juízo. Por isso, condenou a ré à restituição de R$ 2.199,99, além do pagamento de R$ 5 mil por dano moral (Processo n. 5037372-32.2023.8.24.0038/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Observatório do Clima contesta no TRF1 decisão que liberou licitações da BR-319

O Laboratório do Observatório do Clima interpôs agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da presidente da Corte, desembargadora...

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...

Supermercado é condenado após gerente acusar funcionária de esconder ratos no cabelo

Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5...

Empresa de proteção veicular é condenada por não pagar indenização à cliente após furto de motocicleta

Uma associação de proteção veicular foi condenada a indenizar um cliente em R$ 13.596,11 por danos materiais, além de...