Supremo reabre ao público exposição em memória aos ataques de 8/1

Supremo reabre ao público exposição em memória aos ataques de 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) reabrirá para visitação, nesta sexta-feira (2) e na segunda-feira (5), a exposição “Após 8 de janeiro: Reconstrução, memória e democracia”. A mostra foi inaugurada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, no último dia 8, em memória aos atos antidemocráticos realizados contra as sedes dos Três Poderes no ano passado.

Aberta ao público para visitação no dia seguinte (9), a exposição recebeu mais de 300 de pessoas. A iniciativa é voltada à preservação da memória institucional do STF.

O visitante poderá ver cenas que simbolizam a resistência do STF para reconstruir o Plenário vandalizado e retomar as atividades normais da Casa para a sessão solene de abertura do Ano Judiciário 2023, menos de um mês após os atentados. Na mostra estão representados todos os esforços das equipes envolvidas na reconstrução e restauração do patrimônio do Supremo.

A exposição traz ainda o projeto “Pontos de Memória”, implementado logo após os atos antidemocráticos e que exibe peças danificadas, fragmentos decorrentes da violência e demais vestígios físicos do ataque, instaladas em locais de maior circulação de pessoas.

Mudança

Após esses dois dias de visitação, a exposição será levada ao Museu do STF, para mais um período de visitação, em data ainda não definida.

Serviço
Exposição: “Após 8 de janeiro: Reconstrução, memória e democracia”;
Visitação aberta ao público: sexta-feira (2) e segunda-feira (5), das 13h às 17h;
Local: térreo do Edifício-Sede do STF.

 

Com informações do STF

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...