Construtora pagará multa por atraso injustificado em obra de escola

Construtora pagará multa por atraso injustificado em obra de escola

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que reconheceu a legalidade de multa administrativa aplicada a construtora pelo atraso injustificado em obra de escola para instalação de elevador. A sanção foi de aproximadamente R$ 49 mil.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, observou ter havido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. A apelante foi comunicada sobre a instauração do processo e apresentou defesa prévia e recurso administrativo. “E nem se alegue a necessidade de notificação prévia da contratada no caso de constatação de irregularidade, tendo em vista que o processo administrativo foi instaurado apenas após a entregada obra, quando já não era possível o saneamento de irregularidade, havendo previsão contratual no sentido de que o encerramento das obrigações contratuais não exime a contratada de responsabilização”, escreveu.

O magistrado acrescentou, ainda, que a apelante foi advertida diversas vezes sobre o ritmo da obra, mas não tomou providências para acelerar o trabalho e entregá-lo no prazo acordado.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Mônica Serrano e Luiz Sergio Fernandes de Souza. A votação foi unânime.

Apelação nº 1054960-26.2020.8.26.0053

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...