Confirmada justa causa de operadora de caixa que não registrava produtos para beneficiar conhecidos

Confirmada justa causa de operadora de caixa que não registrava produtos para beneficiar conhecidos

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de uma operadora de caixa por ato de improbidade. A decisão unânime manteve, no aspecto, a sentença do juiz Tiago dos Santos Pinto da Motta, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha.

Na tentativa de anular a despedida motivada, a empregada ajuizou a ação. Ela alegou que trabalhou durante quatro anos sem qualquer advertência e que teria havido o perdão tácito da falta, pois o comunicado da despedida motivada só teria acontecido cinco dias após o registro das imagens.

Gravações comprovaram que a empregada deixou de registrar o código de barras de produtos de maior valor, favorecendo conhecidos. As imagens foram avaliadas após denúncias de colegas, no período de cinco dias.

A partir das imagens nas quais a autora colocava os produtos diretamente nas sacolas, bem como as notas fiscais juntadas pelo mercado, o juiz Tiago validou a despedida por justa causa com fundamento no artigo 482, “a”, da CLT (ato de improbidade).

Ao julgar o recurso interposto pela empregada, a relatora do acórdão, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, ressaltou que a despedida por justa causa deve observar os seguintes requisitos: gravidade da falta e proporcionalidade da punição, nexo de causalidade entre a justa causa e o ato faltoso, atualidade e imediatidade e proibição da dupla penalidade.

“Nesse contexto, em que pese a argumentação recursal, a prova produzida nos autos é robusta no sentido do cometimento do ato faltoso pela autora. Houve quebra da confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho, sendo legítima a despedida por justa causa”, afirmou a relatora.

No Tribunal, os magistrados concederam o pagamento de férias proporcionais acrescidas de um terço e 13º salário proporcional. Também participaram do julgamento a juíza convocada Anita Job Lübbe e o desembargador Rosiul de Freitas Azambuja. Cabe recurso da decisão.

Com informações do TRT-3

Leia mais

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar o acesso de vítimas de...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para balizar os...

Presidente do TSE conclama eleitores a comparecerem às urnas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, conclamou nesta terça-feira (25) os eleitores a comparecem...

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar...

Justiça mantém suspensão de demissões em massa das Casas Bahia

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Distrito Federal decidiu manter a liminar que proibiu as demissões em massa...