Confirmada a sentença que negou anistia política a um cabo da FAB

Confirmada a sentença que negou anistia política a um cabo da FAB

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou a um ex-cabo da Força Aérea Brasileira (FAB) o reconhecimento da sua condição de anistiado. O ex-militar não conseguiu comprovar nos autos que seu desligamento da FAB teve motivação exclusivamente política.

Em seu recurso ao Tribunal, o ex-cabo sustentou que prestava serviço ativo na instituição militar quando foi desligado injustamente em virtude das disposições contidas na Portaria nº 1.104-GM3, de 12.10.1964, do então Ministério da Aeronáutica que reduziu o tempo de permanência no serviço ativo da Força Aérea Brasileira por motivos reconhecidamente políticos.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Emmanuel Mascena de Medeiros, destacou que, de acordo com “o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema de Repercussão Geral 839 (RE 817.338), a Portaria nº 1.104/64, por si, não constitui ato de exceção, sendo necessária a comprovação, caso a caso, da ocorrência de motivação político-ideológica para o ato de exclusão das Forças Armadas”.

Segundo o magistrado, não ficou provado nos autos que o desligamento do autor teve a referida motivação, o que desautoriza a concessão da anistia pretendida.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Processo: 1052507-37.2020.4.01.3400

Com informações do TRF1

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