Condenados quatro acusados de roubo a joalheria

Condenados quatro acusados de roubo a joalheria

Quatro homens foram condenados a penas entre 11 e 27 anos de prisão pelo roubo a uma joalheria em Ijuí, na região Noroeste do RS, e outros crimes, ocorridos em 3/10/23. A decisão é do Juiz de Direito Eduardo Giovelli, da 1ª Vara Criminal da Comarca local.

Os fatos foram denunciados pelo Ministério Público do Estado. Objetos como bombas de chimarrão, joias, bijuterias e relógios (180 peças), além do aparelho celular de um dos proprietários da loja, foram levados durante a ação. Os bens subtraídos foram avaliados em R$14.350,00, conforme a denúncia. Três pessoas da família de donos do empreendimento estavam no local.

Na sentença, o Magistrado comentou sobre as circunstâncias do roubo, praticado mediante o uso de arma de fogo. “O argumento defensivo de que o crime foi cometido apenas em prejuízo dos idosos, e não contra eles, não se sustenta. Os proprietários da joalheria, além de serem diretamente vinculados ao patrimônio, estavam presentes no local durante a prática delitiva e foram vítimas da grave ameaça empregada pelos réus com emprego de arma e ameaças, sendo evidente que os réus tinham plena ciência de sua condição de idosos”, disse o Juiz.

“Ademais, a vulnerabilidade natural das vítimas foi um fator que, por si só, facilitou a consumação do crime, já que não havia possibilidade de resistência por parte delas”, completou.

Os réus também foram condenados pelos crimes de receptação do automóvel usado no ataque à joalheria, e adulteração de sinal identificador de veículo.  O regime inicial da pena é o fechado para todos.

Três réus com penas superiores a 20 anos, que já estavam presos, não poderão apelar em liberdade. Um quinto réu foi absolvido de todas as acusações.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...