Compartilhar no status do WhatsApp uma pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral pode resultar em multa, mesmo que a publicação alcance poucas pessoas. O entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao manter condenação relacionada às eleições municipais de 2024.
Segundo o TSE, o meio utilizado para divulgar o conteúdo é irrelevante. Se a publicação apresenta percentuais de intenção de voto, posição dos candidatos e características próprias de uma pesquisa, sem informar registro, margem de erro, nível de confiança e empresa responsável, não pode ser tratada como simples enquete ou sondagem.
A Corte também afastou a tese de que o alcance restrito do status do WhatsApp impediria a punição. Para a configuração da irregularidade, basta que a pesquisa sem registro seja colocada à disposição do conhecimento público, sem necessidade de comprovar quantas pessoas efetivamente visualizaram a postagem.
No caso analisado, quatro pessoas foram condenadas ao pagamento de multa de R$ 53.205 após compartilharem conteúdo com percentuais de intenção de voto sem as informações obrigatórias previstas na legislação eleitoral. Elas alegaram que apenas replicaram uma imagem que já circulava e que não haviam produzido originalmente a pesquisa.
O argumento não prosperou. O TSE reiterou que a responsabilidade alcança também quem replica pesquisa irregular produzida por terceiros e que alegações de boa-fé ou desconhecimento da legislação não afastam a sanção. O agravo foi rejeitado por unanimidade, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 0600814-82.2024.6.11.0041
