Compartilhar pesquisa eleitoral sem registro no status do WhatsApp pode gerar multa, diz TSE

Compartilhar pesquisa eleitoral sem registro no status do WhatsApp pode gerar multa, diz TSE

Compartilhar no status do WhatsApp uma pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral pode resultar em multa, mesmo que a publicação alcance poucas pessoas. O entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao manter condenação relacionada às eleições municipais de 2024.

Segundo o TSE, o meio utilizado para divulgar o conteúdo é irrelevante. Se a publicação apresenta percentuais de intenção de voto, posição dos candidatos e características próprias de uma pesquisa, sem informar registro, margem de erro, nível de confiança e empresa responsável, não pode ser tratada como simples enquete ou sondagem.

A Corte também afastou a tese de que o alcance restrito do status do WhatsApp impediria a punição. Para a configuração da irregularidade, basta que a pesquisa sem registro seja colocada à disposição do conhecimento público, sem necessidade de comprovar quantas pessoas efetivamente visualizaram a postagem.

No caso analisado, quatro pessoas foram condenadas ao pagamento de multa de R$ 53.205 após compartilharem conteúdo com percentuais de intenção de voto sem as informações obrigatórias previstas na legislação eleitoral. Elas alegaram que apenas replicaram uma imagem que já circulava e que não haviam produzido originalmente a pesquisa.

O argumento não prosperou. O TSE reiterou que a responsabilidade alcança também quem replica pesquisa irregular produzida por terceiros e que alegações de boa-fé ou desconhecimento da legislação não afastam a sanção. O agravo foi rejeitado por unanimidade, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 0600814-82.2024.6.11.0041

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