Justiça reconhece falha e condena rede social por exclusão de perfil

Justiça reconhece falha e condena rede social por exclusão de perfil

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim reconheceu falha na prestação de serviço em um caso envolvendo exclusão de perfil em rede social de uma usuária. Em sua sentença, o juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim condenou a empresa responsável pela plataforma ao pagamento de indenização por danos morais.

De acordo com os autos do processo, a autora teve sua conta desativada de forma definitiva, sem nenhuma notificação prévia ou justificativa acerca dos motivos. A mulher, que perdeu todas as suas fotos e vídeos publicados na plataforma, acionou os canais de suporte da empresa para tentar resolver a situação ou esclarecer a suspensão, mas recebeu apenas resposta genérica e automatizada.

Consta ainda que também foi realizada reclamação em plataforma do Governo Federal destinada à defesa do consumidor, porém sem sucesso. A empresa, por sua vez, defendeu-se alegando “ilícito contratual” em publicação que violaria os termos e condições da rede social. Entretanto, não esclareceu quais violações teriam sido cometidas pela usuária.

Falha na prestação de serviço

Para o magistrado Flávio Ricardo Pires de Amorim, a ausência de elementos que comprovem a violação, por parte da autora, dos termos e condições da plataforma, assim como a inexistência de comprovação de notificação prévia por parte da ré, de modo a garantir o direito à ampla defesa, configuram falha na prestação do serviço.

“É de se constatar a falha na prestação do serviço, visto que a ré não logrou êxito em comprovar o fato excludente de sua responsabilidade, é dizer, nos termos do art. 373, II, do CPC, a requerida não se desincumbiu do ônus de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral”, afirmou o juiz.

Quanto aos danos morais, a ausência de cautelas necessárias para o fornecimento adequado do serviço por parte da ré causou grande transtorno para a usuária, com “forte repercussão no estado emocional da autora” segundo o magistrado. Diante disso, foi determinado o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além do restabelecimento do acesso da autora à rede social no prazo de até cinco dias, sob pena de multa.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crime de racismo em canal de mensagens é investigado pela PF

A Polícia Federal deflagrou (PF), nesta terça-feira (19), a Operação Aequitas, para apurar crime de racismo, com divulgação de...

Mulher que encontrou larvas em chocolate deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício e uma comerciante do Sul de Minas devem indenizar uma consumidora que encontrou larvas...

Justiça mantém justa causa de trabalhador após agressão contra esposa em imóvel da empresa

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) negou pedido de anulação de justa causa de...

Idoso será indenizado em R$ 3 mil após adquirir dispositivo de armazenamento com defeito

O Poder Judiciário potiguar condenou uma plataforma de marketplace e uma loja após um idoso adquirir um dispositivo de...