Com espingarda em bar e maconha em residência, homem tem pena mantida pelo Tribunal

Com espingarda em bar e maconha em residência, homem tem pena mantida pelo Tribunal

Um homem foi flagrado num bar de cidade do meio-oeste do Estado com espingarda calibre .12 – com uma munição intacta e outra já deflagrada – sem autorização regulamentar para uso. Após a prisão, os policiais se dirigiram até sua residência, onde encontraram mais munições para o artefato bélico e quase 400 gramas de maconha, parte deles já fracionada para comercialização.

Denunciado pelo Ministério Público, o homem acabou condenado pelo juízo local à pena de quatro anos e um mês de reclusão mais um ano de detenção, inicialmente em regime semiaberto, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo e munições, ainda que de uso permitido, e porte ilegal de arma de fogo, também de uso permitido.

O crime foi registrado em outubro do ano passado. Em recurso ao Tribunal de Justiça, o homem apelou em busca de absolvição especificamente para o crime de tráfico de drogas. Garantiu e apresentou testemunhas que informaram sobre sua condição de usuário. Disse que os 386 gramas de maconha localizados em sua casa eram para consumo próprio. Comprava quantidades maiores da droga, explicou, para não precisar “ter que ficar indo atrás frequentemente”.

A desembargadora que relatou a matéria, contudo, não considerou crível a versão do apelante, já que a conclusão sobre a prática do crime de tráfico não se restringe à quantidade da droga apreendida. “Consideram-se também outros fatores, como o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente.”

Por tais razões, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou o pleito de desclassificação do crime de tráfico de drogas e manteve a sentença de origem, inclusive a obrigação de pagar 230 dias-multa. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 5005484-24.2022.8.24.0024/SC).

Leia mais

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de uma suposta instituição financeira sem...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio conhecimento do consumidor voltou ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...