Tempo útil perdido pela pessoa tentando resolver problemas bancários deve ser indenizado

Tempo útil perdido pela pessoa tentando resolver problemas bancários deve ser indenizado

Fazer o consumidor perder o seu tempo tentando solucionar um problema causado pelo fornecedor gera o dever de indenizar por danos morais. Por entender que o autor, cliente do Banco do Brasil perdeu tempo útil com as tentativas de dar solução aos descontos de tarifas cobradas irregularmente, o juiz Fábio César Olintho de Souza, ao sentenciar, dispôs que a reparação do dano moral é devida, ainda que não negativada a pessoa, porque o desgaste do tempo útil não deve ser considerado mero aborrecimento.

O Juiz enumerou como se deu essa perda de tempo útil: o autor perdeu tempo com ligações, registros de protocolos, atendimentos presenciais. Essas atividades indesejadas se constituem em reflexos negativos diretos sobre a regulação do tempo útil que atrasam atividades pessoais. O Juiz, em sentença da 13ª Vara do Juizado Cível, fixou o valor de R$ 4 mil a título de compensação por esses danos. 

Não se cuidou, como arrematou o magistrado de meros descontos, mas de descontos reiterados na conta corrente do consumidor e de um serviço não contratado, revelando-se a prática abusiva. Descontos reiterados quebram a paz de espírito do cliente por que comprometem suas obrigações contratuais, dispôs o magistrado. Essa circunstância não pode ser considerada um mero aborrecimento. 

Sobre a conta corrente do cliente o magistrado concluiu que, de fato, como narrado na petição inicial, ocorreram cobranças de tarifas de pacote de serviços não devidos, porque não foram contratados. Razão assistiu ao autor ao pedir a declaração, via judicial  de inexigência dos débitos que suportou mês a mês em sua conta corrente.

Ao contestar o pedido o Banco alegou a regularidade das cobranças. Porém, como dispôs a sentença, a instituição financeira não juntou aos autos a prova dessa regularidade mediante contrato específico como exigido pelo Banco Central do Brasil. É vedado ao Banco realizar desconto a título de tarifa sem prévia e expressa autorização do consumidor. 

Na convicção de que os descontos eram irregulares, foi  determinada a devolução em dobro de todos os valores irregularmente debitados, sob a justificativa de que não ocorreu engano justificável, além da compensação por danos morais. 

Ao julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, a sentença invocou os fundamentos da teoria do desvio produtivo, por meio da qual se sustenta que “todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável”. A sentença não transitou em julgado. 

Processo nº 0477878-42.2023.8.04.0001

 

Leia mais

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de falha na prestação do serviço,...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia, por se tratar de serviço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: descriminalização da posse de maconha para uso pessoal não afasta falta grave na execução penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a tese fixada pelo Supremo Tribunal...

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia,...

Réu solto com advogado intimado não precisa de intimação pessoal para julgamento

A ausência de intimação pessoal do réu não configura nulidade processual quando ele está regularmente representado por advogado constituído...