Circulação limitada: Justiça de Rio Branco restringe presença de apenados do semiaberto no Carnaval

Circulação limitada: Justiça de Rio Branco restringe presença de apenados do semiaberto no Carnaval

A Justiça de Rio Branco decidiu apertar o cerco durante a folia. Por meio da Portaria nº 350/2026, a Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepma) proibiu pessoas que cumprem pena no regime semiaberto de frequentar — ou mesmo se aproximar — dos eventos de Carnaval na capital acreana.

O principal ponto da medida é a Praça da Revolução, palco central da programação oficial. Entre 13 e 18 de fevereiro, os apenados deverão manter distância mínima de 500 metros do local. A restrição se estende a qualquer outro evento carnavalesco na cidade.

Além disso, a portaria veda a presença desses apenados em bares, boates, botequins ou em locais com aglomeração de pessoas durante todo o período da festa, impondo um afastamento mínimo de 100 metros.

Há exceção apenas para quem precisar trabalhar no período. Nesses casos, o interessado deve solicitar autorização prévia à direção da Unidade de Monitoramento até 12 de fevereiro, apresentando documento que comprove vínculo empregatício ou contratual.

A norma foi assinada pelo juiz Bruno Perrotta, em exercício na Vepma, e tem como fundamento a Resolução nº 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina o uso e o acompanhamento do monitoramento eletrônico como medida penal.

Na prática, a decisão reforça a lógica de controle do semiaberto durante grandes eventos, priorizando segurança pública e fiscalização rigorosa — ainda que isso signifique, para alguns, ver o Carnaval passar à distância.

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