Casa de shows que perturbou moradores com som excessivo é condenada em Santa Catarina

Casa de shows que perturbou moradores com som excessivo é condenada em Santa Catarina

O proprietário de uma casa de shows e eventos de Joinville, que com barulho excessivo e constante causava incômodo na vizinhança, foi condenado por crime ambiental. A decisão é do juiz Fernando Rodrigo Busarello, da 1ª Vara Criminal da comarca de Florianópolis.

Antes do processo ingressar na Justiça, os moradores da região tentaram resolver a questão diretamente com o empresário, mas os esforços foram em vão. De acordo com testemunhas arroladas, notificações extrajudiciais foram encaminhadas ao proprietário do estabelecimento para a adequação do barulho aos limites permitidos; um abaixo-assinado foi organizado com pedido de providências; a polícia militar foi acionada, assim como a Secretaria de Meio Ambiente e outros órgãos da administração municipal.  Por fim, restou apenas acionar o Judiciário.

Segundo relato dos vizinhos da casa, o pico do barulho se concentrava às 2h da manhã e girava em torno de 70 dB, conforme medições feitas pela PM. Nos autos também consta a declaração de uma delegada que narra ao menos duas interdições do local por perturbação do sossego, além do registro da ausência de vários documentos necessários para o funcionamento do espaço. A polícia constatou ainda que o isolamento acústico não era adequado e não atendia aos parâmetros exigidos. Porém, o negócio se mantinha em funcionamento em dois endereços distintos.

Em sua defesa, o réu alegou ter em posse laudo e certificado acústico do local que, segundo ele, garantiam que tudo estava dentro dos parâmetros permitidos. Em análise dos fatos apresentados, o magistrado entendeu evidente a prática do crime de poluição sonora, uma vez que a prova testemunhal corroborou os elementos materiais colhidos por ocasião do inquérito policial.

“Desse modo, presentes a materialidade e a autoria do crime e não havendo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a condenação dos réus é medida de rigor. A pessoa jurídica arrolada no processo será condenada ao pagamento de 10 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente à época. A pessoa física, à pena de um ano e dois meses de reclusão, a ser resgatada em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época, pena esta que resta substituída por restritivas de direitos consistentes em prestação de serviço à comunidade ou a entidade pública e prestação pecuniária de um salário mínimo em favor de entidade pública com destinação social”, anotou em sua sentença. Cabe recurso da decisão (Autos n. 0901083-05.2019.8.24.0038/SC). Com informações do TJSC

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...