Casa de shows que perturbou moradores com som excessivo é condenada em Santa Catarina

Casa de shows que perturbou moradores com som excessivo é condenada em Santa Catarina

O proprietário de uma casa de shows e eventos de Joinville, que com barulho excessivo e constante causava incômodo na vizinhança, foi condenado por crime ambiental. A decisão é do juiz Fernando Rodrigo Busarello, da 1ª Vara Criminal da comarca de Florianópolis.

Antes do processo ingressar na Justiça, os moradores da região tentaram resolver a questão diretamente com o empresário, mas os esforços foram em vão. De acordo com testemunhas arroladas, notificações extrajudiciais foram encaminhadas ao proprietário do estabelecimento para a adequação do barulho aos limites permitidos; um abaixo-assinado foi organizado com pedido de providências; a polícia militar foi acionada, assim como a Secretaria de Meio Ambiente e outros órgãos da administração municipal.  Por fim, restou apenas acionar o Judiciário.

Segundo relato dos vizinhos da casa, o pico do barulho se concentrava às 2h da manhã e girava em torno de 70 dB, conforme medições feitas pela PM. Nos autos também consta a declaração de uma delegada que narra ao menos duas interdições do local por perturbação do sossego, além do registro da ausência de vários documentos necessários para o funcionamento do espaço. A polícia constatou ainda que o isolamento acústico não era adequado e não atendia aos parâmetros exigidos. Porém, o negócio se mantinha em funcionamento em dois endereços distintos.

Em sua defesa, o réu alegou ter em posse laudo e certificado acústico do local que, segundo ele, garantiam que tudo estava dentro dos parâmetros permitidos. Em análise dos fatos apresentados, o magistrado entendeu evidente a prática do crime de poluição sonora, uma vez que a prova testemunhal corroborou os elementos materiais colhidos por ocasião do inquérito policial.

“Desse modo, presentes a materialidade e a autoria do crime e não havendo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a condenação dos réus é medida de rigor. A pessoa jurídica arrolada no processo será condenada ao pagamento de 10 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente à época. A pessoa física, à pena de um ano e dois meses de reclusão, a ser resgatada em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época, pena esta que resta substituída por restritivas de direitos consistentes em prestação de serviço à comunidade ou a entidade pública e prestação pecuniária de um salário mínimo em favor de entidade pública com destinação social”, anotou em sua sentença. Cabe recurso da decisão (Autos n. 0901083-05.2019.8.24.0038/SC). Com informações do TJSC

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: shoppings devem ter espaços de amamentação para funcionárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (27) que os shoppings devem garantir espaços de amamentação para funcionárias...

Plano não deve ressarcir usuária que optou por parto normal particular

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso de uma operadora de saúde...

Decisão aponta perseguição contínua e sofrimento psicológico de casal de idosos

O juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque absolveu impropriamente um homem acusado de perseguir, ameaçar, injuriar e...

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas...