Candidato quer mais do que o juiz pode conceder e fica sem revisão de questões em concurso

Candidato quer mais do que o juiz pode conceder e fica sem revisão de questões em concurso

Não haveria impedimento ao Judiciário em atender a um pedido de um candidato que em concurso, indica irregularidade numa questão de prova, se essa irregularidade se limitasse a verificar a compatibilidade do conteúdo da questão da prova com o edital regulamentador, firmou o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos. Mas, no caso concreto, o que o impetrante quis não poderia ser atendido: uma apreciação do judiciário sobre os critérios de correção e sobre o próprio conteúdo da questão. O candidato pediu mais do que o juiz pudesse conceder. 

O Autor ingressou com um mandado de segurança negado no juízo fazendário. No pedido indicava que seria impositivo proceder à nova correção das questões 23, 29, 30, 31 e 44 à luz da doutrina e da jurisprudência e da legislação vigente, sobre o conteúdo das referidas questões. 

As questões atacadas se referiram ao concurso de ingresso a cargo público da Polícia Civil do Estado do Amazonas. No juízo de origem, se entendeu que o autor pretendeu a substituição da banca examinadora, o que é vedado em matéria de direito administrativo, sendo vedado a intromissão do Judiciário na matéria. 

“Não é possível proceder, subjetivamente, ao exame do acerto na formulação das perguntas, bem assim, das respostas indicadas como certas pela Banca Examinadora para determinar qual seria o item correto, de acordo com a jurisprudência, doutrina e literatura especializadas, extrapolando o controle de legalidade e constitucionalidade para realizar análise doutrinária das respostas, de forma que não se identifica estar o presente caso albergado pela exceção contida na jurisprudência dos Tribunais Superiores, tampouco constato teratologia ou erro grosseiro no gabarito adotado pelas questões atacadas”.

Processo nº 0667489-48.2022.8.04.0001

Leia a decisão:

Gabinete do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos03 – Autos do Processo n.º 0667489-48.2022.8.04.0001..Apelação Cível em Mandado de Segurança n.º 0667489-48.2022.8.04.0001. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DOPRETÓRIO EXCELSO, DO COLENDO TRIBUNAL DA CIDADANIA,BEM, ASSIM, DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO. ILEGALIDADE FLAGRANTE, TERATOLOGIA OU ERRO GROSSEIRO NOS QUESITOS. NÃO VERIFICADOS. INCOMPATIBILIDADE DA MATÉRIA COM O CONTEÚDO PREVISTO NO EDITAL.NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DEDILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.1. In casu, a Recorrente objetiva a reforma da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança originário, por meio da qual o douto Juiz primevo Julgou extinto o Feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c o art. 10 da Lei n.º12.016/2009, tendo em vista o indeferimento da Petição Inicial em razão da inadequação da via eleita.2. Ab initio, importante salientar que, em regra, não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo para substituir ou rever os critérios de correção adotados pela Banca Examinadora do concurso público, entretanto, excepcionalmente, tal análise é possível nos casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade. Precedentes do Pretório Excelso, bem, assim, do colendo Superior Tribunal de Justiça e,ainda, deste egrégio Sodalício.3. Nesse contexto, nada obsta, em um primeiro momento, que se verifique a conformidade formal da Questão n.º 23 com o Edital do certame, isto é, a compatibilidade do conteúdo daquela questão com o respectivo instrumento editalício. É que, sob esse aspecto, não se adentrano mérito do ato administrativo, promovendo-se simples controle de legalidade. Ocorre que a Recorrente não pretende apenas a análise da compatibilidade do enunciado em tela com os limites expressos no Edital n.º 01/2021 do concurso público da Polícia Civil do Estado do Amazonas,mas, também, busca a substituição da Banca Examinadora do certame deforma a proceder à nova correção das Questões n.º 23, 29, 30, 31 e 44 à luzda doutrina, jurisprudência e legislação pátria

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...