Câmara endurece pena para feminicídio e proíbe agressores de ocuparem cargos públicos

Câmara endurece pena para feminicídio e proíbe agressores de ocuparem cargos públicos

Na noite de quarta-feira (11), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, de forma simbólica, um projeto de lei que endurece a pena para feminicídio, podendo chegar a 40 anos de prisão, e veda que autores de crimes contra mulheres ocupem cargos públicos. A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), segue agora para sanção presidencial.

Atualmente, o feminicídio é tratado como uma qualificadora do homicídio, com penas entre 12 e 30 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias. No entanto, o projeto aprovado transforma o feminicídio em um tipo penal autônomo, com o objetivo de aumentar as penas, dar maior visibilidade ao crime e reduzir a subnotificação dos casos.

Segundo o parecer da relatora, deputada Gisela Simona (União Brasil-MT), a falta de protocolos claros e de formação adequada das autoridades resulta, em alguns casos, na tipificação equivocada do feminicídio como homicídio comum. A ausência de uniformidade nos registros também compromete a coleta de dados estatísticos, essenciais para a formulação de políticas públicas eficazes.

Além do aumento da pena, a proposta traz outras mudanças significativas: proíbe que pessoas condenadas por crimes contra mulheres assumam cargos públicos ou mandatos eletivos, amplia as penas para crimes cometidos em razão do sexo feminino, como lesão corporal, ameaça, crimes contra a honra e descumprimento de medida protetiva, e torna obrigatória a monitoração eletrônica de condenados que obtiverem qualquer benefício.

Outro ponto importante do texto é o aumento do tempo necessário para a progressão de regime dos condenados por feminicídio. Para a relatora, o projeto “reforça a proteção à mulher e melhora a visibilidade e combate a essa forma extrema de violência.”

O projeto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Leia mais

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do processo representar risco elevado à...

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP afasta três membros do MP do Pará por suspeitas investigadas pelo GAECO

A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em desfavor de dois promotores...

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do...

Justiça reconhece estabilidade gestacional de trabalhadora avulsa

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entenderam, por unanimidade, que a...

Alcoolismo e trabalho: entre o estigma, a doença e a proteção dos direitos

A pessoa chega no horário, participa das reuniões, entrega resultados e dificilmente falta ao trabalho. Para os colegas e...