Caixa vai contratar 800 concursados após homologação de acordo no TST

Caixa vai contratar 800 concursados após homologação de acordo no TST

O ministro Alexandre Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho, homologou na sexta-feira (26) um acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Ministério Público do Trabalho (MPT) que prevê a contratação de 800 candidatos classificados em concursos realizados em 2014. As contratações devem ser feitas no prazo de seis meses, observando-se a ordem de classificação e as demais disposições do edital.

O caso teve início em ação civil pública ajuizada pelo MPT em 2016. Segundo sustentou, os editais não estipulavam um número mínimo de vagas compatível com a real demanda por mão de obra da empresa. Com isso, os candidatos se sujeitavam à discricionariedade do banco. O objetivo era prorrogar a validade dos concursos até o julgamento final da ação e proibir a Caixa de promover novos certames somente para quadro de reserva.

O processo chegou ao TST no início deste ano, e, em maio, o MPT e a Caixa peticionaram uma proposta de acordo para pôr fim ao caso, requerendo sua homologação.

Acordo

Nos termos do acordo, a Caixa se compromete a promover a contratação de mais 800 candidatos do certame 001/2014-NM de técnico bancário e do certame 001/2014-NS da carreira profissional, no prazo de até seis, conforme sua conveniência e oportunidade, observada a ordem de classificação e demais disposições do edital. O prazo de cumprimento pode ser prorrogado por dois períodos iguais.

Após o término das contratações, será definitivamente encerrada a vigência dos dois concursos. A Caixa também se compromete a tornar definitiva a admissão de todos os candidatos contratados administrativamente por força de decisões judiciais na ação civil pública e a não realizar concurso público para o cargo de técnico bancário e da carreira profissional exclusivamente para formação de cadastro de reserva ou que contenham número de vagas não correspondente à sua real demanda do banco no momento da publicação do edital.

Com informações do TST

Leia mais

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF ajusta tese e ministros votam para permitir pagamento de verbas antes limitadas

Um voto conjunto apresentado nesta sexta-feira (26) pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes...

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal...

Plano de saúde é condenado por demora em cirurgia de coluna e deve indenizar paciente

A demora injustificada na realização de uma cirurgia levou à condenação de um plano de saúde ao pagamento de...

Empresa de telecomunicações é condenada a indenizar consumidor por negativação indevida de dívida prescrita

Uma empresa de telecomunicações foi condenada a declarar a inexistência de débitos, excluir negativação indevida e pagar indenização por...