Caixa deve indenizar empresa em R$ 5 mil por inscrição indevida no sistema do Banco Central 

Caixa deve indenizar empresa em R$ 5 mil por inscrição indevida no sistema do Banco Central 

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao pagamento de R$ 5 mil por dano moral a uma empresa de autopeças que teve o débito de R$ 12,6 mil inscrito indevidamente no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (Bacen). O cadastro é utilizado pela supervisão bancária para acompanhar as instituições financeiras na prevenção de crises.

Segundo os magistrados, ficou comprovado que o contrato gerador da inscrição estava em situação de adimplência.

“Resta configurada falha no serviço. Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dano moral decorrente de negativação indevida configura-se presumido”, afirmou o desembargador federal Peixoto Junior, relator do processo.

A empresa acionou o Judiciário para que a Caixa efetuasse o cancelamento do débito, já quitado, no SCR. Além disso, pediu indenização por danos materiais e morais. O comércio argumentou que a inscrição prejudicou a concessão de crédito por outras instituições financeiras.

Após a 1ª Vara Federal de Americana/SP ter condenado a empresa pública federal ao pagamento por dano moral, o banco recorreu ao TRF3 argumentando ausência de negativação. Subsidiariamente, pediu redução do valor da indenização.

O relator seguiu entendimento do STJ no sentido de que as informações prestadas ao Bacen são revestidas de natureza restritiva de crédito. “Por meio deste cadastro avalia-se a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários”, pontuou.

Segundo o magistrado, o dano moral tem caráter reparatório, punitivo e tem que considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

“Deve servir a propósitos preventivos e de desincentivo à reincidência, ao mesmo tempo evitando-se o enriquecimento ilícito da vítima”, explicou.

Assim, a Segunda Turma, por unanimidade, reduziu o valor do dano moral para R$ 5 mil. Com informações do TRF2

Apelação Cível 5001270-79.2020.4.03.6134

Leia mais

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Condição de padrasto e convívio doméstico não se confundem e podem agravar a pena no estupro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a condição de padrasto e o convívio doméstico constituem circunstâncias distintas e podem agravar a pena...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conselho Nacional de Educação atualiza regras do ensino integral

O Conselho Nacional de Educação (CNE) alterou diretrizes do ensino integral na educação básica e definiu prazo até 31 de outubro...

Justiça do Rio mantém condenação de acusado de matar contraventor

Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram os...

Justiça condena mulher a 66 anos de prisão por envenenamento com ovo de Páscoa

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, no Maranhão, condenou Jordélia Pereira Barbosa pelos crimes de duplo homicídio...

CNJ reforça agenda de transparência remuneratória e amplia instrumentos de controle no Judiciário

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, afirmou, durante...